TJMS - 0805271-83.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 13:48
Emissão da Relação
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21/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/08/2025 13:36
Evolução da Classe Processual
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21/08/2025 13:12
Prazo em Curso
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21/08/2025 09:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 09:58
Recebida petição inicial
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13/08/2025 17:42
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:11
Processo Reativado
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08/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
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18/07/2025 06:57
Prazo em Curso
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18/07/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 14:04
Emissão da Relação
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16/07/2025 14:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:02
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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16/07/2025 13:50
Transitado em Julgado em data
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16/07/2025 12:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/07/2025 12:52
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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11/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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11/06/2025 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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27/05/2025 08:27
Prazo em Curso
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27/05/2025 06:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2025 07:02
Prazo em Curso
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26/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Alex Santana dos Santos (OAB 78058/BA) Processo 0805271-83.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Jesus da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 231/245. -
23/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 10:38
Emissão da Relação
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19/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 07:42
Prazo em Curso
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25/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Alex Santana dos Santos (OAB 78058/BA) Processo 0805271-83.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Jesus da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS do autor para: A) DECLARAR a anulação do contrato de empréstimo entre as partes; e B) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por dano moral, acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso.
O cancelamento do contrato e o pagamento da indenização ficarão condicionados à devolução do dinheiro em favor da instituição financeira, tendo em vista que é incontroverso que o dinheiro foi debitado na conta do autor (f. 202).
MANTENHO a liminar para que o réu desbloqueie a conta corrente do autor.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Mantenho a liminar. -
24/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 08:11
Emissão da Relação
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22/04/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:06
Registro de Sentença
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22/04/2025 15:06
Procedência
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06/03/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 06:51
Prazo em Curso
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Alex Santana dos Santos (OAB 78058/BA) Processo 0805271-83.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Jesus da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
18/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 12:27
Emissão da Relação
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16/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Réplica
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31/01/2025 06:46
Prazo em Curso
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Alex Santana dos Santos (OAB 78058/BA) Processo 0805271-83.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Jesus da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 100/207. -
30/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 12:33
Emissão da Relação
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27/01/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 09:51
Prazo em Curso
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06/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 12:36
Prazo em Curso
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09/12/2024 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Santana dos Santos (OAB 78058/BA) Processo 0805271-83.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Jesus da Silva - Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência requerida na inicial, apenas para determinar ao réu que efetue o desbloqueio da conta corrente do autor, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00, limitada a trinta dias.
Intime-se o réu pessoalmente. 4.
Tendo em vista o manifesto desejo da parte autora pela não realização da audiência de conciliação/mediação, deixo de designá-la, sem prejuízo de uma nova tentativa de composição no curso da ação. 5.
CITE-SE o réu para que, no prazo de quinze dias, conteste a ação, sob pena de revelia. 6.
Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção (e recolhidas as custas, se não beneficiário da JG), deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. -
25/11/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 08:18
Prazo em Curso
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25/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 15:55
Expedição de Carta.
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22/11/2024 15:31
Expedição em análise para assinatura
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22/11/2024 14:27
Emissão da Relação
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22/11/2024 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2024 14:16
Tutela Provisória
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22/11/2024 00:24
Conclusos para decisão
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21/11/2024 19:04
Informação do Sistema
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21/11/2024 19:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/11/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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