TJMS - 0827660-47.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
-
18/07/2025 08:08
Prazo em Curso
-
18/07/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 08:31
Emissão da Relação
-
16/07/2025 15:55
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/07/2025 15:55
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
15/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:13
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/07/2025 16:40
Juntada de NULL
-
14/07/2025 16:40
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 15:15
Prazo em Curso
-
04/06/2025 18:21
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2025 22:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:09
Prazo em Curso
-
01/04/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 09:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 09:17
Emissão da Relação
-
29/03/2025 10:05
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/03/2025 10:05
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
26/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:34
Autos entregues em carga ao Defensor
-
21/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:20
Prazo em Curso
-
20/03/2025 07:48
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/03/2025 07:48
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
18/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:19
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/03/2025 18:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/03/2025.
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07/03/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucélia Ferreira de Souza (OAB 16281/MS) Processo 0827660-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Delosanta Lopes Robledo - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto a redistribuição do feito para a 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde. -
25/02/2025 21:57
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 10:48
Emissão da Relação
-
14/02/2025 08:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
-
20/01/2025 13:42
Prazo em Curso
-
14/01/2025 18:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/01/2025 18:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/12/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 15:59
Outras Decisões
-
17/12/2024 19:50
Conclusos para despacho
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09/12/2024 09:23
Prazo em Curso
-
09/12/2024 09:23
Juntada de NULL
-
09/12/2024 09:23
Juntada de Mandado
-
22/11/2024 13:45
Prazo em Curso
-
21/11/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucélia Ferreira de Souza (OAB 16281/MS) Processo 0827660-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Delosanta Lopes Robledo - Ciência da Tutela: "Isso posto, DEFIRO, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de obrigar o Município de Campo Grande/MS a fornecer, no prazo de 10 (dez) dias, à parte autora, as fraldas descartáveis requeridas, independente da marca ou do fabricante, enquanto persistir a necessidade do tratamento, e conforme prescrição médica (f. 21), sob pena de sequestro de numerário suficiente para o cumprimento da presente decisão.
No mais, caso se trate de autor(a) incapaz de comparecer pessoalmente em juízo, com fundamento no art. 72 do Código de Processo Civil (aplicado por analogia), fica nomeada, desde já, a pessoa indicada na inicial como curadora especial.
Em prosseguimento, cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 30 (trinta) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Observação: nos casos em que há incapaz litigando no polo ativo, os autos deverão ser remetidos com vista ao Ministério Público, após a apresentação de impugnação à contestação ou decorrido o prazo sem manifestação da parte autora.
Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
Intimem-se. Às providências." -
19/11/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/11/2024 10:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 10:41
Emissão da Relação
-
19/11/2024 08:15
Expedição em análise para assinatura
-
18/11/2024 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 17:16
Tutela Provisória
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18/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:30
Recebidos os autos do NAT
-
18/11/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/11/2024 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:48
Conclusos para decisão
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13/11/2024 08:35
Informação do Sistema
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13/11/2024 08:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/11/2024 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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