TJMS - 0822982-86.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 05:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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31/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/07/2025 16:31
Evolução da Classe Processual
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29/07/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:58
Processo Reativado
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22/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 16:57
Transitado em Julgado em data
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27/01/2025 13:53
Prazo em Curso
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27/01/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 14:59
Prazo em Curso
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21/01/2025 11:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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21/01/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Pâmela Sonchini Sabino (OAB 27176/MS) Processo 0822982-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joyce Braga - SENTENÇA - "...Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487 inc.
I, do CPC, reconheço a prescrição da pretensão acerca das parcelas anteriores a 24/09/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Joyce Braga em face do Estado de Mato Grosso do Sul para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes de 09/2019 a 08/2024 (princípio da congruência – f. 12); ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais no cargo de professor, limitados de 24/09/2019 (prescrição) a 08/2024.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Joyce Braga em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais." -
17/01/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/01/2025 10:34
Emissão da Relação
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06/12/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 19:08
Registro de Sentença
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06/12/2024 19:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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06/12/2024 18:17
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/12/2024 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/12/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/11/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2024 12:16
Prazo em Curso
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22/11/2024 11:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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13/11/2024 06:47
Prazo em Curso
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Pâmela Sonchini Sabino (OAB 27176/MS) Processo 0822982-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joyce Braga - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
12/11/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 10:56
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 10:40
Emissão da Relação
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08/11/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 01:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:18
Expedição de Carta.
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04/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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02/10/2024 20:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/10/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:29
Autos preparados para expedição
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24/09/2024 12:04
Informação do Sistema
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24/09/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/09/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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