TJMS - 0819436-23.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 09:40
Prazo em Curso
-
05/08/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 18:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 17:58
Emissão da Relação
-
16/07/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 07:54
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 10:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/06/2025 10:45
Prazo em Curso
-
20/06/2025 02:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS) Processo 0819436-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jefferson Cruz Santos - Sentença: " Diante do exposto, CONHEÇO tendo em vista que são tempestivos, entretanto REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, consoante fundamentação supra, mantendo incólume a sentença prolatada.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Jefferson Cruz Santos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
10/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 08:11
Autos preparados para expedição
-
09/06/2025 08:53
Emissão da Relação
-
06/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:25
Registro de Sentença
-
06/06/2025 16:25
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/06/2025 15:20
Expedição de NULL.
-
06/05/2025 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:29
Prazo em Curso
-
29/03/2025 04:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:37
Prazo em Curso
-
27/02/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS) Processo 0819436-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jefferson Cruz Santos - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC,JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Jefferson Cruz Santos em face do Município de Campo Grande/MS, extinguindo o feito com resolução de mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Jefferson Cruz Santos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
13/02/2025 21:50
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 07:45
Autos preparados para expedição
-
12/02/2025 09:54
Emissão da Relação
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15/01/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 20:48
Registro de Sentença
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15/01/2025 20:48
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/01/2025 17:13
Expedição de NULL.
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13/01/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/01/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 06:43
Prazo em Curso
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS) Processo 0819436-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jefferson Cruz Santos - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, NÃO SÓ INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Jeferson Cruz Santos na presente ação que move contra Município de Campo Grande, já qualificadas, como desde logo JULGA-SE EXTINTO o pleito de tutela e exclusão de negativação, pois tal questão e pedido se prende a lide de conhecimento indicada à p. 01, a qual está em trâmite em fase de cumprimento de sentença perante este juízo.
E, desta feita, prossegue-se a lide apenas quanto ao pedido INDENIZATÓRIO.
No mais, em sendo pertinente e cabível à espécie, cite-se e intime-se a parte demandada para que, no prazo de 30 dias, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, remetam-se os autos a um dos Juízes Leigos para a prolação da sentença.
Intime-se.
Diligências legais. -
12/11/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 10:56
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 10:47
Emissão da Relação
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08/11/2024 04:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
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28/10/2024 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/10/2024 13:48
Prazo em Curso
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24/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:18
Expedição de Carta.
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24/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 05:10
Prazo em Curso
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28/08/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 10:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 09:38
Emissão da Relação
-
20/08/2024 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2024 19:12
Proferida decisão interlocutória
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16/08/2024 19:04
Informação do Sistema
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16/08/2024 19:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/08/2024 18:13
Conclusos para decisão
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16/08/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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