TJMS - 1419982-68.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 16:17
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 10:34
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 10:25
Transitado em Julgado em "data"
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16/01/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/01/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419982-68.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Alison Daniel Zamboni Advogado: Fernando Nimer Terrabuio (OAB: 18100/MS) Advogado: Tiago Moreira de Souza Bezerra (OAB: 25575/MS) Agravada: Freediane Jesus Pereira Advogado: Gustavo Bertani (OAB: 22397/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - JUNTADA INTEMPESTIVA DE DOCUMENTOS - MATÉRIA NÃO ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU - URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - PRECLUSÃO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS - TESE REJEITADA - MANIFESTAÇÃO DENTRO DO PRAZO CONCEDIDO - DECISÃO SANEADORA - PRESSUPOSTO À FASE PROBATÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 357 DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
O presente recurso está pautado em três argumentos pela parte recorrente: a juntada intempestiva de documentos pela Requerida/Agravada, existentes antes do ajuizamento da ação; preclusão do direito da Requerida de produzir as provas; e ausência de prévio saneamento do processo à realização da audiência de instrução e julgamento.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1696396, submetido ao rito do art. 1.036, do Código de Processo Civil, fixou a tese jurídica de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada e, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
A alegação de intempestividade dos documentos apresentados sequer foi analisada em primeiro grau e não há nenhuma urgência em seu exame nesta etapa do processo.
Não há preclusão no direito da Requerida em produzir provas, pois basta verificar que a manifestação desta ocorreu dentro do prazo legal concedido.
O art. 357 do CPC estabelece providências prévias ao início da fase instrutória, notadamente para que as partes tenham ciência antecipada a respeito dos limites da atividade probatória, inclusive com a fixação dos pontos controvertidos e a distribuição do ônus, em observância ao art. 373 do mesmo diploma processual.
Tratam-se de providências que não podem ser relegadas à própria audiência de instrução e julgamento, sob pena de inviabilizar o contraditório e ampla defesa.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:40
Provimento em Parte
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14/01/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419982-68.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Agravante: Alison Daniel Zamboni Advogado: Fernando Nimer Terrabuio (OAB: 18100/MS) Advogado: Tiago Moreira de Souza Bezerra (OAB: 25575/MS) Agravada: Freediane Jesus Pereira Advogado: Gustavo Bertani (OAB: 22397/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/01/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 18:16
Inclusão em pauta
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07/01/2025 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/11/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 04:11
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/11/2024 00:01
Publicação
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28/11/2024 00:01
Publicação
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28/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419982-68.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Alison Daniel Zamboni Advogado: Fernando Nimer Terrabuio (OAB: 18100/MS) Advogado: Tiago Moreira de Souza Bezerra (OAB: 25575/MS) Agravada: Freediane Jesus Pereira Advogado: Gustavo Bertani (OAB: 22397/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2024 16:03
Juntada de tipo de documento
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27/11/2024 15:54
Expedição de "tipo de documento".
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27/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 15:33
Negação de Seguimento
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27/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 12:42
Expedição de "tipo de documento".
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27/11/2024 12:42
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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