TJMS - 0865620-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2025 16:42
Registro de Sentença
-
08/09/2025 08:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2025 18:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 13:41
Prazo em Curso
-
01/08/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 16:32
Emissão da Relação
-
28/07/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:22
Registro de Sentença
-
28/07/2025 14:22
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
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24/06/2025 09:24
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 10:03
Prazo em Curso
-
28/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Daniela Freitas Barreto Veiga (OAB 41924/ES) Processo 0865620-73.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Fernando Pereira Carvalho - Reqdo: Brb Banco de Brasília S/A - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da resposta de fls. 64/77. -
27/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 15:05
Emissão da Relação
-
13/05/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:40
Prazo em Curso
-
30/04/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0865620-73.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Fernando Pereira Carvalho - Intimação da parte requerente para ciência e manifestação acerca da certidão cartorária de f. 59. -
29/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 16:09
Emissão da Relação
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
-
31/03/2025 14:42
Prazo em Curso
-
31/03/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 15:23
Prazo em Curso
-
11/03/2025 15:22
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 09:23
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 23:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 22:51
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0865620-73.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Fernando Pereira Carvalho -
Vistos.
Recebe-se a inicial.
Defere-se, por ora, à parte autora, os benefícios da Assistência Judiciária.
A parte autora pretende a exibição dos documentos para análise de futura ação revisional.
Diante disso, entende-se que restam configurados os requisitos do art. 381, II e III, do CPC para a produção antecipada da prova, tendo em vista que o acesso prévio aos documentos pode viabilizar uma autocomposição quanto a eventuais controvérsias existentes sobre o negócio e, eventualmente, evitar o ajuizamento de ação.
Sendo assim, cite-se a ré para exibir os documentos indicados na petição inicial, no prazo de quinze dias. Às providências e intimações necessárias. -
28/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 11:56
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 11:54
Emissão da Relação
-
24/01/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 14:33
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0865620-73.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Fernando Pereira Carvalho - I.
Intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, vez que a empresa Zapsign não consta da lista de entidades credenciadas perante a infraestrutura de chaves públicas brasileira - ICP Brasil.
Neste sentido, vejamos o recente julgado do E.
TJMS: "APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA - EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu aos requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15, deixando de juntar aos autos procuração atualizada ou assinada digitalmente, conferida por autoridade certificadora autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de proceder a correta regularização processual, deve ser mantida a extinção do feito sem exame do mérito.(TJ-MS - Apelação Cível: 0800201-43.2023.8.12.0001 Campo Grande, Relator: Des.
Marco André Nogueira Hanson, Data de Julgamento: 27/11/2023, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/11/2023)". (grifos nossos) II.
Ainda, deverá a Autora comprovar o prévio requerimento administrativo, vez que o meio eletrônico (e-mail) não se presta a comprovar o envio de notificação à instituição bancária, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito.
Nesse sentido, vejamos os seguintes julgados do E.
TJMS: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - RECURSO DO CONSUMIDOR - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO JUÍZO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA TESE FIXADA PELO STJ, NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.349.453/MS (TEMA Nº 648/STJ) - MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL) NÃO SE PRESTA A COMPROVAR ENVIO DE NOTIFICAÇÃO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, HAJA VISTA QUE IMPOSSÍVEL AFERIR A CIENTIFICAÇÃO POR PARTE DAQUELA - SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA - PRELIMINAR REJEITADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (TJMS.
Apelação Cível n. 0855750-38.2023.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Nélio Stábile, j: 29/05/2024, p: 03/06/2024) - grifos nossos. "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - MÉRITO - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - RECURSO DO CONSUMIDOR - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO JUÍZO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA TESE FIXADA PELO STJ, NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.349.453/MS (TEMA Nº 648/STJ) - MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL) NÃO SE PRESTA A COMPROVAR ENVIO DE NOTIFICAÇÃO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, HAJA VISTA QUE IMPOSSÍVEL AFERIR A CIENTIFICAÇÃO POR PARTE DAQUELA - SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A necessidade de prévio requerimento administrativo, em Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 6 pedidos realizados a instituições financeiras, fora fixada como tese jurídica no julgamento do RE nº 1.349.453/MS, julgado pelo STJ sob o rito de recursos repetitivos, sendo de observância obrigatória por todos os demais órgãos do Poder Judiciário.
Esclareço que o e-mail de f. 40/41 não se presta a comprovar que o autor da ação procurou as informações na via administrativa, visto que não há comprovação de efetivo recebimento da notificação pela instituição financeira." (TJMS.
Apelação Cível n. 0801188-24.2024.8.12.0008, Corumbá, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j: 14/06/2024, p: 18/06/2024) - grifos nossos.
III.
Após, venham os autos conclusos na FILA DE URGENTES. -
25/11/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 14:58
Emissão da Relação
-
19/11/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 06:34
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 17:10
Informação do Sistema
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14/11/2024 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/11/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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