TJMS - 0868431-40.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:25
Prazo em Curso
-
03/09/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis. -
02/09/2025 08:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 16:56
Expedição de Carta.
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01/09/2025 12:44
Expedição em análise para assinatura
-
01/09/2025 12:41
Emissão da Relação
-
18/08/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
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29/04/2025 14:48
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Sergio Dantas da Silva Carvalho (OAB 23763/MS) Processo 0868431-40.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Rony Spinola Barbosa, Edina Spinola Barbosa - De acordo com o inciso III do § 1º do art. 327 do CPC é requisito de admissibilidade da cumulação de pedidos que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
A ação de declaração de união estável segue o procedimento comum, enquanto que a ação de inventário, o procedimento especial, o que impede a cumulação.
Descabida, portanto, a cumulação de ação de reconhecimento de união estável post mortem com inventário, haja vista possuírem procedimentos distintos.
Assim, passo a apreciar a presente ação como pedido de Reconhecimento de União Estável pós mortem.
Retifique-se a classe processual.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, emendar a inicial, regularizando o pólo passivo da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Defiro o pedido da justiça gratuita.
Intime-se. -
24/04/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 11:23
Emissão da Relação
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07/04/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 14:56
Proferida decisão interlocutória
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11/12/2024 14:46
Conclusos para decisão
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Sergio Dantas da Silva Carvalho (OAB 23763/MS) Processo 0868431-40.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Rony Spinola Barbosa, Edina Spinola Barbosa - Vistos etc.
A nova procuração juntada também não está assinada pelo herdeiro.
Diante disso, concedo novo prazo de 5 dias para que seja regularizada a representação processual.
Intime-se. -
19/11/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 13:13
Emissão da Relação
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22/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 23:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/10/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:08
Conclusos para decisão
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28/06/2024 12:20
Conclusos para despacho
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30/04/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 12:37
Prazo em Curso
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08/04/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
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08/04/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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05/04/2024 12:13
Emissão da Relação
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09/01/2024 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/01/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2024 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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