TJMS - 0800823-07.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 13:47
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2025 14:44
Remetidos os Autos para destino.
-
13/02/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Costa Martins (OAB 23353/MS) Processo 0800823-07.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Argeu Goulart da Silva Filho - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto -
22/01/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 01:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Costa Martins (OAB 23353/MS) Processo 0800823-07.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Argeu Goulart da Silva Filho - Isto posto, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedente a pretensão deduzida na inicial, a fim de: a) reconhecer todo o período laborado pelo autor em atividade especial como açogueiro e trabalhador rural. b) reconhecer que, com a conversão do trabalho especial em comum, por ocasião do requerimento administrativo, o autor atingiu os 95 pontos necessários para obter renda inicial de 100% do salário benefício, nos termos do artigo 29-C da Lei 8.213/91. c) por consequência, CONDENAR o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor, desde o requerimento administrativo, nos termos do artigo 29-C da Lei 8.213/91.
As parcelas vencidas desde o requerimento administrativo deverão serem corrigidas apenas pela SELIC.
Face à sucumbência, condeno a parte requerida nas custas, despesas processuais (artigo 24, § 1.º e 2.º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009) e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) das parcelas vencidas até a sentença, conforme Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/11/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 14:48
de Instrução e Julgamento
-
15/08/2024 18:10
Remetidos os Autos para destino.
-
13/08/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 14:13
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2024 14:13
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 16:37
de Instrução e Julgamento
-
20/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:10
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:10
Decisão ou Despacho
-
22/01/2024 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 01:14
Decorrido prazo de parte
-
28/11/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:11
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:11
Decisão ou Despacho
-
15/08/2023 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2023 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2023 00:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2023 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2023 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 08:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/05/2023 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 08:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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