TJMS - 1419971-39.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 07:03
Expedição de Ofício.
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27/01/2025 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:01
INCONSISTENTE
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04/12/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419971-39.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Cassio Gonçalves da Silva Advogado: Gabriel Carvalho Diogo (OAB: 24677/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA - TUTELA CONCEDIDA NA ORIGEM PARA LEVANTAMENTO DE ANOTAÇÕES PARA RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - SUSPENSÃO ATÉ JULGAMENTO DE IRDR - INDEFERIDO POR AUSÊNCIA POR ORA DE COINCIDÊNCIA DAS MATÉRIAS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - TEMA 37 DO STJ - REQUISITOS PARA A TUTELA ANTECIPADA NA ORIGEM - PRESENTES - PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O autor/agravado alega na inicial não ter sido previamente notificado e a ré/agravante ainda não apresentou contestação, de modo que não se pode afirmar que se trate de notificação eletrônica, o que afasta a suspensão pelo IRDR n. 835488-67.2023.8.12.000 que abordará exclusivamente essa espécie de comunicação. 2.
Na hipótese, o autor/agravado não questiona a dívida propriamente dita, mas sua surpresa com a restrição ao crédito sem prévia notificação, cuja responsabilidade, na forma do Tema 37 do STJ, é do órgão mantenedor, razão pela qual afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva. 3.
A agravante não apresenta neste agravo a notificação encaminhada ao autor/agravado apta a demonstrar a ausência de verossimilhança do direito reclamado na inicial, cujo prejuízo à reputação do consumidor é evidente.
Logo, não há êxito da agravante em sua alegação de ausência de requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora para a manutenção da liminar na origem para suspensão da restrição anotada. 4.
O prazo de 15 dias concedido pelo juízo a quo para cumprimento da medida se mostra suficiente, tendo em vista que o procedimento para exclusão da restrição em nome do agravado é evidentemente informatizado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/12/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/11/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/11/2024 12:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/11/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/11/2024 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419971-39.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Cassio Gonçalves da Silva Advogado: Gabriel Carvalho Diogo (OAB: 24677/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:55
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:55
Distribuído por sorteio
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27/11/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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