TJMS - 0805192-19.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2025 08:30
Evolução da Classe Processual
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17/07/2025 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/07/2025 18:57
Recebida petição inicial
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27/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:34
Processo Reativado
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26/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 03:44
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 03:39
Transitado em Julgado em data
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01/04/2025 08:50
Prazo em Curso
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28/03/2025 14:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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28/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB 16069MS/) Processo 0805192-19.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tayna Silva Bernardino de Barros - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, bem como art. 487, I do CPC, julga-se parcialmente procedente o pedido da Requerente Tayna Silva Bernardino de Barros em desfavor do Requerido Estado de Mato Grosso do Sul para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam, abril a dezembro/2021 (fls. 16/25), janeiro a dezembro/2022 (fls. 26/50), janeiro a dezembro/2023 (fls. 51/65) e janeiro a agosto/2024 (fls. 66/73).
Os valores deverão ser atualizados pela TR (Taxa Referencial), por ser o índice adotado em lei e no Tema 731 do STJ e, a partir da publicação da ata de julgamento da ADI nº. 5.090, que ocorreu em 17/06/2024, deve ser corrigido da forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação (IPCA) em todos os exercícios.
Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, que caberá ao Conselho Curador do Fundo art. 3º da Lei nº. 8.036/1990) definir a forma de compensação.
Sobre os valores, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computada desde a citação.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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26/03/2025 12:58
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 12:47
Emissão da Relação
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25/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:04
Registro de Sentença
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25/03/2025 15:04
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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25/03/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2025 15:04
Expedição de NULL.
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10/02/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/01/2025 14:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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29/01/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/01/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 05:50
Prazo em Curso
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21/01/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB 16069MS/) Processo 0805192-19.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tayna Silva Bernardino de Barros - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
20/01/2025 06:53
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 06:48
Emissão da Relação
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07/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Réplica
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03/12/2024 02:59
Prazo em Curso
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03/12/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB 16069MS/) Processo 0805192-19.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tayna Silva Bernardino de Barros - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/12/2024 06:02
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 05:58
Emissão da Relação
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02/12/2024 05:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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24/11/2024 07:00
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:01
Expedição de Carta.
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17/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/10/2024 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:35
Autos preparados para expedição
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13/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/09/2024 11:21
Informação do Sistema
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13/09/2024 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/09/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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