TJMS - 0810994-04.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 10:51
Emissão da Relação
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31/07/2025 16:52
Expedição em análise para assinatura
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28/07/2025 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/07/2025 18:52
Proferida decisão interlocutória
-
28/07/2025 09:38
Conclusos para decisão
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09/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 12:41
Prazo em Curso
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24/03/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/12/2024 13:12
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Thomaz Giovenardi (OAB 19404/MS) Processo 0810994-04.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Argeneu Thomaz Neves, Nilda Thomaz Giovenardi, Nilza Thomaz Neves de Macedo, Telma Aparecida Thomaz Neves - Intimação do teor da r. decisão de f. 135/138: "Nomeio Argeneu Thomaz Neves como inventariante do espólio de Valdemir Thomaz Neves independente da assinatura do termo de compromisso, conforme determina o artigo 660, CPC.
A título de emenda, com base nos artigos 320, 321 e 659 do CPC, intime-se a parte inventariante para apresentar plano de partilha amigável que respeite estritamente os ditames dos artigos 620, 653 e 659 do CPC.
O documento uno deverá conter minuciosa descrição do autor da herança, da(o) meeira(o), dos sucessores e dos bens, direitos e obrigações, indicação de valor dos bens e o plano de partilha.
Em conjunto, a parte inventariante deverá juntar eventuais documentos faltantes do (I) espólio (certidões de nascimento, casamento e óbito, RG, CPF, comprovante de última residência), (II) da(o) meeira(o) (certidões de nascimento, casamento ou título de união estável, estado civil e regime de bens, RG, CPF, comprovante de residência), (III) de sucessores e respectivos cônjuges (certidões de nascimento, casamento e óbito, estado civil e regime de bens, RG, CPF, comprovante de residência, procuração assinada por ambos - art. 1.647, II, CC), (IV) dos bens, direitos e obrigações (matrícula imobiliária, certificado de registro de veículo, nota fiscal, escritura pública, extrato bancário, contratos etc) e (V) as certidões negativas fiscais municipal (Dourados e local dos bens), estadual (MS e local dos bens) e federal em nome do autor da herança; (VI) certidão atualizada da Central de Testamentos (CENSEC) em nome do autor da herança (art. 618,V, CPC) - se houver testamento, o inventariante deverá providenciar o necessário para protocolo no competente Distribuidor para sorteio; e (VII) ressalto que as partes poderão obter o alvará judicial após sentença para assinatura dos documentos necessários para transferência do bem ao comprador.
Entretanto, por ora, DEVERÃO adequar o plano de partilha indicando os quinhões que cada herdeiro recebe de "direitos e ações" sobre o bem deixado pelo falecido, notamente para delimitação de todos os herdeiros e respectiva extensão de sua herança ou direito durante assinatura de documentos para transferência para terceiros.
Não obstante, caso insistam no mero trâmite como simples alvará judicial, estão cientes que a questão poderá ser remetida para as vias ordinárias e o inventário negativo poderá ser extinto.
Prazo para emenda: 60 dias, sob pena de indeferimento. [...]". -
28/11/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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27/11/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 17:36
Emissão da Relação
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26/11/2024 17:35
Retificação de Classe Processual
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28/10/2024 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/10/2024 19:11
Proferida decisão interlocutória
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28/10/2024 16:52
Documento Digitalizado
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28/10/2024 16:52
Documento Digitalizado
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04/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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