TJMS - 0800271-96.2021.8.12.0044
1ª instância - Sete Quedas - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
-
06/12/2024 03:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 12:17
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS) Processo 0800271-96.2021.8.12.0044 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.A. - Exectda: Lúcia da Silva - Pelo exposto, INDEFIRO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada.
Preclusa a via impugnativa, prossiga o feito nos seguintes termos: 1.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema ISBAJUD (fls. 254/255), em dinheiro ou ativos financeiros existentes na conta bancária da executada, conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC. 1.1.
Exitosa a providência, salvo se forem irrisórios, intime-se a parte executada para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§2° e 3°, do CPC. 1.2.
Sobrevindo manifestação da parte executada, dê-se vista dos autos ao exequente para que, querendo, manifeste-se também em 05 (cinco) dias, visando assegurar o efetivo contraditório (art. 7º CPC), e depois disso, façam-se os autos conclusos para decisão. 1.3.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos e, na sequência, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, procedendo-se à transferência do montante indisponível para subconta judicial vinculada a estes autos. 2.
Infrutífera a penhora, defiro a penhora de veículos livres de restrição, por meio do sistema RENAJUD. 2.1 Inclua-se a restrição no referido sistema, lavre-se termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC) e intime-se o executado. 2.2.
Após, intime-se a parte exequente para comprovar a cotação de mercado do automotor (CPC, art. 871, inciso IV), no prazo legal.
Em seguida, intime-se a parte executada para manifestação, em igual prazo. 2.3.
Se requerida a avaliação do automotor por meio de oficial de justiça, ressalvada a hipótese de gratuidade, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento das diligências devidas, expedindo-se o respectivo mandado. 3.
Inexitoso o bloqueio on-line de valores e o bloqueio de veículo, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Nada sendo requerido, fica suspensa a execução, aguardando-se os autos em arquivo provisório nova provocação ou a consumação da prescrição intercorrente.
Intimem-se. -
18/11/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 11:05
Emissão da Relação
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07/11/2024 20:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 20:10
Proferida decisão interlocutória
-
23/08/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2023 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/07/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 07:12
Prazo em Curso
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07/07/2023 08:56
Autos preparados para expedição
-
05/07/2023 22:09
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
-
05/07/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2023 11:54
Emissão da Relação
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21/06/2023 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2023 14:06
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/02/2023 16:20
Conclusos para decisão
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10/02/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 10:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/02/2023 21:03
Publicado ato_publicado em 06/02/2023.
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06/02/2023 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2023 18:55
Emissão da Relação
-
03/02/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 18:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/11/2022 16:47
Evolução da Classe Processual
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31/10/2022 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 13:08
Processo Reativado
-
21/10/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 15:10
Arquivado Definitivamente
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05/08/2022 15:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2022.
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12/07/2022 20:53
Publicado ato_publicado em 12/07/2022.
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12/07/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2022 14:02
Emissão da Relação
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11/04/2022 12:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/04/2022 12:46
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
08/04/2022 12:00
Transação Penal
-
29/10/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/10/2021 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/10/2021 14:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2021 15:13
Prazo em Curso
-
21/09/2021 21:09
Publicado ato_publicado em 21/09/2021.
-
21/09/2021 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2021 14:52
Emissão da Relação
-
25/08/2021 09:41
Juntada de Petição de Apelação
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09/08/2021 15:45
Prazo em Curso
-
06/08/2021 21:13
Publicado ato_publicado em 06/08/2021.
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06/08/2021 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2021 17:09
Emissão da Relação
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19/07/2021 09:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/07/2021 09:44
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 09:44
Registro de Sentença
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19/07/2021 09:44
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2021 11:29
Conclusos para decisão
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15/07/2021 18:47
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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15/07/2021 15:41
Juntada de Petição de Réplica
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29/06/2021 15:19
Prazo em Curso
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24/06/2021 21:02
Publicado ato_publicado em 24/06/2021.
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24/06/2021 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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23/06/2021 08:51
Emissão da Relação
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04/06/2021 14:57
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2021 13:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2021 01:45
Publicado ato_publicado em 20/04/2021.
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19/04/2021 15:23
Prazo em Curso
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19/04/2021 15:17
Expedição de Carta.
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19/04/2021 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2021 14:08
Autos preparados para expedição
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16/04/2021 13:19
Emissão da Relação
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07/04/2021 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2021 14:35
Tutela Provisória
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06/04/2021 22:51
Informação do Sistema
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06/04/2021 22:50
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/04/2021 18:27
Conclusos para decisão
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06/04/2021 10:31
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
06/04/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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