TJMS - 0801694-51.2020.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
16/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
15/09/2025 16:26
Emissão da Relação
 - 
                                            
03/09/2025 18:26
Documento Digitalizado
 - 
                                            
29/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
29/08/2025 17:27
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
25/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
 - 
                                            
25/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS.
Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT".
Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade. - 
                                            
22/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
21/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/08/2025 10:45
Prazo em Curso
 - 
                                            
21/08/2025 10:45
Emissão da Relação
 - 
                                            
21/08/2025 10:45
Documento Digitalizado
 - 
                                            
21/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/07/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
01/07/2025 18:34
Prazo em Curso
 - 
                                            
30/06/2025 17:35
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
11/06/2025 15:36
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
11/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/02/2025 07:38
Prazo em Curso
 - 
                                            
03/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Paola Sonchini Sabino (OAB 25780/MS) Processo 0801694-51.2020.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Kellis Juliana da Silva Fernandes - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. - 
                                            
06/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/12/2024 04:41
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
 - 
                                            
19/12/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
18/12/2024 10:32
Prazo em Curso
 - 
                                            
18/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2024 10:28
Emissão da Relação
 - 
                                            
18/12/2024 10:27
Documento Digitalizado
 - 
                                            
18/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/11/2024 12:10
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Paola Sonchini Sabino (OAB 25780/MS) Processo 0801694-51.2020.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Kellis Juliana da Silva Fernandes - Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Ellis Juliana da Silva Fernandes em desfavor do Município de Amambai, em que a parte exequente solicita a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para os honorários advocatícios arbitrados na fase de execução do julgado, fixados em 10% sobre o valor devido (f. 399).
O Município de Amambai manifestou-se contrário ao pedido, sustentando a inaplicabilidade dos honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, com base no Tema 1190 do STJ, que estabelece: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV (REsp n. 2.029.636/SP, rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 20/06/2024, DJe de 01/07/2024).
De fato, não houve impugnação pela Fazenda Pública durante o curso do cumprimento de sentença.
Contudo, foram fixados honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença em 10% sobre o valor devido, por se tratar de requisição de pequeno valor, conforme decisão de f. 399.
Em relação a esta decisão, as partes foram intimadas e não se insurgiram no momento oportuno, tendo, dessa forma, ocorrido a preclusão.
Além disso, verifica-se que os efeitos do Tema 1190 do Superior Tribunal de Justiça foram modulados para que a aplicação da tese apenas tenha efeitos aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão vinculante que se deu em 01/07/2024.
Dessa forma, considerando que o presente cumprimento de sentença teve início anteriormente a essa data, não é possível a aplicação da tese repetitiva ao caso em exame.
No mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA.
OMISSÃO QUANTO AO TEMA 1190 DO STJ.
MODULAÇÃO DE EFEITOS.
EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I.Caso em exame 1.
Estado de Mato Grosso do Sul opôs embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, o qual mantinha a decisão do juízo a quo, que fixou honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da execução, em favor do patrono da parte exequente. 2.
O embargante alegou omissão do acórdão quanto à análise do Tema 1190 do STJ, segundo o qual, na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito seja pago por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
II.
Questão em discussão 3.
A controvérsia reside na omissão do acórdão ao não abordar o Tema 1190 do STJ e a aplicabilidade da tese firmada ao caso concreto, considerando a modulação dos efeitos da decisão proferida no referido tema.
III.
Razões de decidir 4.
O artigo 1.022, do CPC, estabelece que cabem embargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material. 5.
Da análise dos autos, verificou-se que, de fato, houve omissão quanto ao enfrentamento do Tema 1190 do STJ, que firmou a tese de que, na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o pagamento ocorra via RPV. 6.
Contudo, o STJ modulou os efeitos da decisão, determinando que a tese vinculante se aplica apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão, ocorrida em 01/07/2024.
No caso em exame, a execução foi iniciada em 13/05/2024, antes da data de vigência da referida modulação. 7.
Assim, embora juridicamente viável a tese de que não são devidos honorários advocatícios em execuções não impugnadas, o caso concreto não se enquadra na aplicação do Tema 1190 em razão da modulação dos efeitos. 8.
Quanto ao prequestionamento, não há obrigatoriedade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais indicados pelas partes, sendo suficiente a análise das questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar a omissão relativa ao Tema 1190 do STJ.
Tese de julgamento: 1.
A tese firmada no Tema 1190 do STJ, que determina a inexistência de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública na ausência de impugnação, aplica-se apenas às execuções iniciadas após a publicação do acórdão vinculante, conforme a modulação dos efeitos da decisão.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 489, VI e VII, 927, III; CF/1988, art. 100, §3º; CPC/2015, art. 535, §3º, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1190, REsp 2029636/SP, REsp 2029675/SP, REsp 2030855/SP, REsp 2031118/SP. (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 2000917-38.2024.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 23/10/2024,24/10/2024) Portanto, a fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença, arbitrados em 10%, encontra respaldo, não se confundindo com os honorários devidos pela fase de conhecimento, conforme sustentado pela exequente e fixados em decisão anterior.
Diante do exposto, acolho o pedido da parte exequente para que, após a preclusão da presente decisão, seja expedida a RPV referente aos honorários da fase de cumprimento de sentença, conforme arbitrados às f. 399.
Intimem-se. - 
                                            
25/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
 - 
                                            
25/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
22/11/2024 07:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/11/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2024 07:31
Emissão da Relação
 - 
                                            
21/11/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
21/11/2024 17:12
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
09/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/07/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/06/2024 10:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
10/06/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2024 17:33
Prazo em Curso
 - 
                                            
11/03/2024 11:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/03/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/02/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
 - 
                                            
26/02/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
23/02/2024 14:27
Emissão da Relação
 - 
                                            
23/02/2024 14:26
Documento Digitalizado
 - 
                                            
23/02/2024 14:26
Documento Digitalizado
 - 
                                            
23/02/2024 14:26
Documento Digitalizado
 - 
                                            
16/02/2024 16:10
Documento Digitalizado
 - 
                                            
16/02/2024 16:10
Documento Digitalizado
 - 
                                            
16/02/2024 16:10
Documento Digitalizado
 - 
                                            
12/02/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/02/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
08/02/2024 17:07
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
06/02/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
 - 
                                            
06/02/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
05/02/2024 16:32
Emissão da Relação
 - 
                                            
02/02/2024 18:19
Prazo em Curso
 - 
                                            
08/01/2024 08:07
Prazo em Curso
 - 
                                            
20/12/2023 00:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2023 17:30
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
09/11/2023 14:50
Documento Digitalizado
 - 
                                            
09/11/2023 14:50
Documento Digitalizado
 - 
                                            
06/11/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/11/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
31/10/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
31/10/2023 15:16
Expedição de Carta.
 - 
                                            
31/10/2023 14:47
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
31/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/10/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/10/2023 16:13
Documento Digitalizado
 - 
                                            
16/10/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
 - 
                                            
12/10/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
11/10/2023 16:15
Prazo em Curso
 - 
                                            
11/10/2023 16:13
Emissão da Relação
 - 
                                            
11/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/10/2023 06:55
Documento Digitalizado
 - 
                                            
07/10/2023 06:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/07/2023 11:19
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
11/07/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/06/2023 12:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/06/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/06/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 14/06/2023.
 - 
                                            
14/06/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
13/06/2023 15:11
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
13/06/2023 15:10
Emissão da Relação
 - 
                                            
12/06/2023 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
12/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/02/2023 08:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/02/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/01/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/12/2022 09:59
Prazo em Curso
 - 
                                            
07/12/2022 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
25/11/2022 20:03
Publicado ato_publicado em 25/11/2022.
 - 
                                            
24/11/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
23/11/2022 11:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/11/2022 10:59
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
23/11/2022 10:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/11/2022 10:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
23/11/2022 10:04
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
23/11/2022 10:03
Emissão da Relação
 - 
                                            
22/11/2022 10:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
21/11/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/11/2022 17:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/11/2022 07:40
Processo Desarquivado
 - 
                                            
27/10/2022 17:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
13/05/2022 17:45
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
02/05/2022 20:01
Publicado ato_publicado em 02/05/2022.
 - 
                                            
02/05/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
29/04/2022 11:28
Emissão da Relação
 - 
                                            
28/04/2022 14:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
 - 
                                            
28/04/2022 14:02
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
 - 
                                            
17/01/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2022 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 - 
                                            
17/01/2022 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 - 
                                            
23/11/2021 13:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/11/2021.
 - 
                                            
23/11/2021 13:53
Documento Digitalizado
 - 
                                            
23/11/2021 13:50
Documento Digitalizado
 - 
                                            
22/11/2021 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
12/11/2021 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
26/10/2021 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
13/09/2021 20:02
Publicado ato_publicado em 13/09/2021.
 - 
                                            
13/09/2021 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
10/09/2021 17:20
Prazo em Curso
 - 
                                            
10/09/2021 17:18
Emissão da Relação
 - 
                                            
08/09/2021 10:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
08/09/2021 10:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/09/2021 10:52
Registro de Sentença
 - 
                                            
08/09/2021 10:51
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
09/06/2021 02:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
26/04/2021 17:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/03/2021 21:30
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
22/02/2021 15:41
Prazo em Curso
 - 
                                            
20/02/2021 03:29
Publicado ato_publicado em 20/02/2021.
 - 
                                            
20/02/2021 03:29
Publicado ato_publicado em 20/02/2021.
 - 
                                            
20/02/2021 03:29
Publicado ato_publicado em 20/02/2021.
 - 
                                            
19/02/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
18/02/2021 10:27
Emissão da Relação
 - 
                                            
18/02/2021 10:26
Documento Digitalizado
 - 
                                            
09/02/2021 13:41
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
03/12/2020 12:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
05/11/2020 13:34
Despacho de recebimento da inicial
 - 
                                            
30/10/2020 19:00
Informação do Sistema
 - 
                                            
30/10/2020 19:00
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
30/10/2020 12:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/10/2020 10:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
30/10/2020 10:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800728-68.2018.8.12.0001
Psg Tecnologia Aplicada LTDA.
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Fabio de Melo Ferraz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2018 16:56
Processo nº 0864981-55.2024.8.12.0001
Maria Terezinha Dias de Alencar
Banco Bradesco S/A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2024 00:01
Processo nº 0907854-85.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Marcos Roberto Monteiro-ME
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2015 11:01
Processo nº 0800393-64.2023.8.12.0004
Edneia Maria dos Santos
Municipio de Amambai
Advogado: Valdir Jose Luiz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2023 11:25
Processo nº 0801694-51.2020.8.12.0004
Juizo de Direito da 2 Vara da Comarca De...
Kellis Juliana da Silva Fernandes
Advogado: Paola Sonchini Sabino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2022 15:35