TJMS - 0800638-18.2024.8.12.0044
1ª instância - Sete Quedas - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 15:43
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 06:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:45
Juntada de tipo de documento
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01/04/2025 13:45
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:43
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 07:18
Realizado cálculo de custas
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13/02/2025 10:21
Realizado cálculo de custas
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07/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 27804A/MS), Rafael Barioni (OAB 27795A/MS) Processo 0800638-18.2024.8.12.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em área rural será necessario quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
06/02/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:24
Juntada de tipo de documento
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26/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 27804A/MS) Processo 0800638-18.2024.8.12.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - 01.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida indicada na petição inicial. 02.
Não efetuado o pagamento, proceda-se, de imediato, a penhora e a avaliação de bens do devedor, recaindo preferencialmente sobre aqueles indicados pelo exequente (se houver), intimando-o na mesma oportunidade.
Caso o devedor não seja encontrado, efetue-se o arresto de seus bens, tantos quantos bastem para a garantir a execução. 03.
Consigne-se, ainda, no mandado que o devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915). 04.
Outrossim, deve constar, na carta de citação (mandado/carta precatória), a faculdade prevista no art. 916 do mesmo codex, de que, no prazo para embargos, o executado poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado.
O executado poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos.
Todavia, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das prestações subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos. 05.
Não efetuado o pagamento, considerando a primazia para penhora em dinheiro (CPC, art. 835, I), à parte exequente para, em dez dias, atualizar o valor do débito, vindo conclusos na sequência na fila específica (aguardando decisão - SISBAJUD). 06.
Não se aplica o item anterior caso haja bens dados em garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a constrição deverá recair, preferencialmente, sobre eles, e, se o bens pertencerem a terceiro, este deverá ser intimado da penhora. 07.
Apresentados embargos, apensando-os à presente execução, venham conclusos. 08.
Este feito executivo, oportunamente, torne concluso. Às providências.
Intimem-se. -
18/11/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 19:51
Recebidos os autos
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07/11/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
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30/10/2024 08:56
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 08:10
Realizado cálculo de custas
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30/10/2024 05:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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