TJMS - 0865798-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:22
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/08/2025 09:01
Prazo em Curso
-
28/08/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 16:50
Emissão da Relação
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19/08/2025 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 06:29
Prazo em Curso
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15/08/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedido formulados pela parte autora, e, em decorrência, determino a exibição dos contratos assinados pela parte autora, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, não havendo, por enquanto, que se falar em homologação da prova, eis que nenhuma restou produzida.
E, considerando o princípio da causalidade e o adrede fundamentado, havendo resistência por parte da ré na apresentação da documentação pleiteada, CONDENO-A no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa (pelo IGPM), e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
P.R.I., arquivando-se oportunamente. -
14/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 18:30
Emissão da Relação
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05/08/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:17
Registro de Sentença
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05/08/2025 17:17
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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04/07/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
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11/06/2025 11:23
Prazo em Curso
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11/06/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:33
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Regina Maria Facca (OAB 3246/SC) Processo 0865798-22.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Valdemir Batista Rondon Junior - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - 1.
Considerando a natureza do pedido e diante dos argumentos trazidos pelas partes, comporta o caso julgamento no estado em que se encontra. 2.
Intimem-se desta decisão e, após, registrem-se para sentença. Às providências. -
10/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 18:13
Emissão da Relação
-
20/05/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 08:54
Prazo em Curso
-
01/04/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 17:19
Emissão da Relação
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11/03/2025 09:52
Juntada de Petição de Réplica
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13/02/2025 07:07
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Regina Maria Facca (OAB 3246/SC) Processo 0865798-22.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Valdemir Batista Rondon Junior - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada de fls. 32/81. -
12/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 16:20
Emissão da Relação
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21/01/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 21:14
Prazo em Curso
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02/12/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 10:59
Prazo em Curso
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0865798-22.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Valdemir Batista Rondon Junior - 5.
CITE-SE a parte ré para apresentar o(s) contrato(s) que justifiquem os descontos em face da parte autora, bem como quaisquer outros documentos que comprovem a relação jurídica envolvendo as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, com a ressalva de que poderá também requerer a produção de qualquer outra prova neste procedimento, desde que relacionada aos mesmos fatos, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora, bem como esclarecendo, desde logo, que não se admitirá defesa ou recurso no presente feito (CPC, art. 382, § 4º). -
20/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 15:45
Prazo em Curso
-
19/11/2024 15:45
Expedição de Carta.
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19/11/2024 14:42
Expedição em análise para assinatura
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19/11/2024 14:30
Emissão da Relação
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19/11/2024 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 14:16
Produção de prova deferida
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18/11/2024 12:49
Conclusos para decisão
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18/11/2024 11:08
Informação do Sistema
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18/11/2024 11:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/11/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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