TJMS - 0824305-36.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:16
Prazo em Curso
-
14/08/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Decisão-....Vistos, etc.
Do pedido de Consulta via sistema SNIPER Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada (f. 207) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, defiro o pedido de f. 237/238 e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), para buscas no nome da parte executada, cujo o número de CNPJ encontra-se em f. 01 dos autos, assim proceda-se com a pesquisa junto ao referido sistema.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender pertinente para a satisfação do crédito, sob pena de arquivamento do feito com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independente de nova conclusão.
Após, venham conclusos na fila de despacho.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 11:38
Emissão da Relação
-
11/07/2025 14:04
Prazo em Curso
-
11/07/2025 13:59
Juntada de Informações Sniper
-
10/07/2025 19:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 19:19
Proferida decisão interlocutória
-
16/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/01/2025 04:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 09:31
Prazo em Curso
-
13/11/2024 11:03
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0824305-36.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Argopar Empreendimentos e Participações Ltda, Hannah Engenharia e Construção Ltda - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 2) Restando infrutífero o bloqueio, defiro, desde já, a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente.
Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem ; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. 3) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. 4) O exequente pediu a realização de buscas via INFOJUD para obtenção das declarações do imposto de renda da parte executada.
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR).
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo.
Intimem-se. -
12/11/2024 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 07:33
Emissão da Relação
-
25/10/2024 20:15
Documento Digitalizado
-
25/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:23
Prazo em Curso
-
27/09/2024 21:38
Documento Digitalizado
-
24/09/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 08:25
Prazo em Curso
-
24/09/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 08:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 15:37
Proferida decisão interlocutória
-
04/09/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 08:16
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 15:17
Arquivado Provisoriamente
-
15/04/2024 12:05
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
18/03/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:32
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/03/2024 12:32
Emissão da Relação
-
08/03/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2024.
-
05/02/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
05/02/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2024 15:43
Emissão da Relação
-
04/12/2023 21:57
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/12/2023 21:57
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
04/12/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:08
Autos entregues em carga ao Defensor
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/11/2023.
-
24/11/2023 09:02
Prazo em Curso
-
04/10/2023 15:30
Prazo em Curso
-
04/10/2023 15:22
Documento Digitalizado
-
04/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:38
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2023 13:53
Autos preparados para expedição
-
25/07/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 25/07/2023.
-
25/07/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2023 05:05
Emissão da Relação
-
22/06/2023 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2023 15:26
Proferida decisão interlocutória
-
03/04/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 11:22
Prazo em Curso
-
29/03/2023 11:20
Prazo em Curso
-
28/03/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 28/03/2023.
-
28/03/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2023 09:56
Emissão da Relação
-
22/03/2023 17:24
Prazo em Curso
-
22/03/2023 17:18
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 17:18
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 17:18
Juntada de Informações
-
22/03/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 11:45
Prazo em Curso
-
09/03/2023 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/03/2023 16:23
Determinada localização de endereço (convênios)
-
06/03/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 13:21
Prazo em Curso
-
17/02/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 17/02/2023.
-
17/02/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2023 10:02
Emissão da Relação
-
03/02/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2023 13:13
Prazo em Curso
-
13/01/2023 17:24
Prazo em Curso
-
13/01/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
13/01/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
13/01/2023 14:12
Expedição em análise para assinatura
-
11/01/2023 15:40
Autos preparados para expedição
-
10/01/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 20:47
Publicado ato_publicado em 16/12/2022.
-
16/12/2022 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/12/2022 12:10
Emissão da Relação
-
09/12/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2022 10:20
Prazo em Curso
-
17/11/2022 08:07
Prazo em Curso
-
16/11/2022 14:08
Prazo em Curso
-
16/11/2022 13:28
Expedição de Carta.
-
11/11/2022 15:52
Expedição em análise para assinatura
-
11/11/2022 13:09
Autos preparados para expedição
-
09/11/2022 20:51
Publicado ato_publicado em 09/11/2022.
-
09/11/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2022 09:16
Emissão da Relação
-
04/11/2022 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 16:10
Prazo em Curso
-
19/10/2022 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2022 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2022 14:56
Prazo em Curso
-
26/09/2022 12:51
Prazo em Curso
-
26/09/2022 12:46
Expedição de Carta.
-
26/09/2022 12:46
Expedição de Carta.
-
23/09/2022 15:28
Expedição em análise para assinatura
-
22/09/2022 20:44
Publicado ato_publicado em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2022 06:19
Emissão da Relação
-
12/09/2022 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 04:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/09/2022.
-
15/08/2022 09:05
Prazo em Curso
-
12/08/2022 20:51
Publicado ato_publicado em 12/08/2022.
-
12/08/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/08/2022 09:52
Emissão da Relação
-
05/08/2022 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 18:51
Informação do Sistema
-
23/06/2022 18:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/06/2022 18:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/06/2022 18:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/06/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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