TJMS - 0812891-38.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 03:49
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 03:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 11/10/2023.
-
10/10/2023 03:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 02:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:14
Homologada a Transação
-
09/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 07:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 05:59
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2023 05:03
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 05:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Karolina Targas de Oliveira (OAB 18696/MS) Processo 0812891-38.2022.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Fernanda Silva Graciani - Sentença: Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, FERNANDA SILVA GRACIANI contra o FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,§2º, do CPC.
A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual, sendo que eventual pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita deverá constar da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
10/05/2023 05:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 05:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:43
Homologada a Transação
-
03/05/2023 16:43
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 18:47
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 16:38
Juntada de Petição de Réplica
-
15/03/2023 05:20
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Karolina Targas de Oliveira (OAB 18696/MS) Processo 0812891-38.2022.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Fernanda Silva Graciani - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
14/03/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2023.
-
18/01/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 16:29
Expedição de Carta.
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17/01/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 16:27
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 12:53
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 07:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2022 07:45
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2022.
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30/11/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 17:57
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:57
Declarada incompetência
-
25/11/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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