TJMS - 0857376-92.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 0857376-92.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Eros de Almeida Souza - Intimação para a parte exequente acerca da petição de impugnação ao cumprimento de sentença. -
23/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 0857376-92.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Eros de Almeida Souza - Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil. -
22/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 02:50
Decorrido prazo de parte
-
25/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 0857376-92.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Eros de Almeida Souza - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
24/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 17:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2025 10:24
Evolução da Classe Processual
-
11/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 16:25
Processo Reativado
-
28/02/2025 18:56
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:28
Transitado em Julgado em data
-
25/11/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 0857376-92.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Eros de Almeida Souza -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação retro-expendida, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e CONDENO a parte ré no pagamento à parte autora dos valores decorrente do contrato de empréstimo n.º 2468012, no valor atualizado de R$ 180.675,54 (cento e oitenta mil seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) até 27/06/2023 (fl 31), o qual deverá ser acrescido de variação do IGPM/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento.
Condeno a parte ré no pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista da matéria em discussão, ausência de instrução, tempo de duração da lide, trabalho desenvolvido, local da prestação do serviço, revelia da parte ré, bem como diante do proveito econômico em causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10 % (dez por cento) do valor da condenação.
Na intimação da sentença à parte ré observe-se o disposto no art. 346 do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
22/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 08:46
Recebidos os autos
-
21/11/2024 08:46
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 08:44
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2024 12:30
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2024 12:25
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2024 12:15
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2024 02:59
Decorrido prazo de parte
-
01/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:57
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 15:56
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 09:33
Realizado cálculo de custas
-
26/08/2024 09:39
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 18:36
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 16:14
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:36
de Instrução e Julgamento
-
08/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 06:53
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/02/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
23/02/2024 15:56
Realizado cálculo de custas
-
23/02/2024 02:48
Decorrido prazo de parte
-
19/02/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2024 17:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 14:46
de Instrução e Julgamento
-
14/12/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:42
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:42
Determinada Requisição de Informações
-
30/11/2023 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:50
Realizado cálculo de custas
-
05/10/2023 14:50
Realizado cálculo de custas
-
05/10/2023 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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