TJMS - 0826974-28.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 14:47
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 11:50
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2025 02:51
Decorrido prazo de parte
-
11/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:40
Remetidos os Autos para destino.
-
06/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:00
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
19/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
15/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Luís Nasser de Mello (OAB 5123/MS), Janiele da Silva Muniz (OAB 10765/MS), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0826974-28.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Catarine Gomes Gonçalves - Réu: Sdb Comércio de Alimentos Ltda, Vuon Card - Consultoria, Administradora e Participações S/A - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
14/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 17:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/01/2025 17:25
Evolução da Classe Processual
-
13/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 11:27
Realizado cálculo de custas
-
13/01/2025 11:26
Realizado cálculo de custas
-
13/01/2025 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 11:25
Transitado em Julgado em data
-
18/12/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Janiele da Silva Muniz (OAB 10765/MS), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0826974-28.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catarine Gomes Gonçalves - Réu: Sdb Comércio de Alimentos Ltda -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de: a) declarar a inexigibilidade dos seguintes débitos em nome da autora junto às requeridas: 03 parcelas de R$ 186,13 (cento e oitenta e seis reais e treze centavos) referente ao parcelamento de dívida de cartão de crédito VUONCARD; b) determinar que as requeridas se abstenham de realizar cobranças por meio de ligações, mensagens, aplicativos e outros, em face da autora, relativamente ao débito em discussão, sob pena de responder por multa correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais) por cobrança indevida, ratificando em termos A TUTELA DE URGÊNCIA deferida nos autos; c) condenar as requeridas, solidariamente, no pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da parte autora.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IPCA-E desde a data desta sentença, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da citação.
Condeno as requeridas no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito), fixo em 12% (doze por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil).
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
22/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:00
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:44
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 19:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 18:36
de Instrução e Julgamento
-
01/10/2024 16:37
Remetidos os Autos para destino.
-
17/09/2024 08:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 08:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 08:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 08:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:02
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 14:41
de Instrução e Julgamento
-
04/06/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:57
Decisão ou Despacho
-
08/03/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 02:44
Decorrido prazo de parte
-
22/09/2023 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 16:38
de Conciliação
-
10/08/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 08:07
Juntada de tipo de documento
-
13/07/2023 08:12
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 17:41
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2023 17:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 17:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 17:35
de Instrução e Julgamento
-
28/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:42
Tutela Provisória
-
26/06/2023 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2023 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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