TJMS - 0865769-69.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:55
Prazo em Curso
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09/09/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para querendo impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. -
08/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 14:46
Emissão da Relação
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02/09/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Em recente julgado, veiculado através do Informativo de Jurisprudência n.º 660, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que: "É possível o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos, sob o rito do procedimento comum, na vigência do Código de Processo Civil de 2015".
Não há que se falar em aplicação de multa, nos termos do entendimento do STJ: Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art.400, parágrafo único, do CPC/2015 (Tema 1000/STJ).
Assim, cite-se o réu para apresentar os documentos exigidos ou contestar a demanda, no prazo de 15 dias, observando-se que a contagem do prazo se dará na forma do art. 231 do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
13/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:58
Emissão da Relação
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12/08/2025 12:58
Expedição de Carta.
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12/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 11:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/07/2025 11:20
Recebida petição inicial
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23/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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11/07/2025 17:23
Prazo em Curso
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11/07/2025 17:23
Juntada de Mandado
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11/07/2025 17:23
Juntada de NULL
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10/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 13:55
Prazo em Curso
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30/06/2025 15:48
Prazo em Curso
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30/06/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 10:38
Expedição em análise para assinatura
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02/06/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0865769-69.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ana Carolina Oliveira Carlos - Expeça-se mandado de intimação à autora nos termos da decisão de fls. 28.
Concedo, por ora, os benefícios da justiça gratuita. -
30/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 08:15
Autos preparados para expedição
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29/05/2025 08:15
Emissão da Relação
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05/05/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 10:18
Prazo em Curso
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0865769-69.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ana Carolina Oliveira Carlos - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do comprovante de AR de fl. 32, tendo em vista que o recebedor do AR é pessoa diversa do destinatário. -
08/01/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 16:16
Emissão da Relação
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13/12/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:16
Prazo em Curso
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06/12/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 18:09
Prazo em Curso
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21/11/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0865769-69.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ana Carolina Oliveira Carlos - Decisão: Assim, levando em consideração que nos processos judiciais só será válida a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 11.419/06 e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria, faculto a autora a regularização de sua representação, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual.
Nestes termos, intime-se pessoalmente a autora. -
20/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 15:04
Prazo em Curso
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19/11/2024 15:03
Expedição de Carta.
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19/11/2024 14:55
Emissão da Relação
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19/11/2024 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/11/2024 13:52
Outras Decisões
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18/11/2024 18:09
Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:51
Informação do Sistema
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18/11/2024 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/11/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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