TJMS - 0866060-69.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:30
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:30
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
05/05/2025 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 15:22
Remetidos os Autos para destino.
-
05/05/2025 15:22
Remetidos os Autos para destino.
-
30/04/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:33
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0866060-69.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sandra Peria Rodrigues Ortiz - Reqdo: Pkl One Participações S.A - Deixo de exercer a faculdade prevista no artigo 331 do CPC, mantendo-se a sentença de f. 49/51 por seus próprios fundamentos.
Nos termos do artigo 331, §1º do CPC, cite-se a parte apelada para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0866060-69.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sandra Peria Rodrigues Ortiz - Reqdo: Pkl One Participações S.A - Assim, diante da inércia da parte autora em atender o determinado por este Juízo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 330, IV, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VIII, do mesmo diploma.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se no sistema.
Custas pela parte autora, ficando, no entanto, suspensa sua execução, em virtude da justiça gratuita ora deferida (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
30/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:15
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:18
Indeferida a petição inicial
-
28/01/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0866060-69.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sandra Peria Rodrigues Ortiz - Reqdo: Pkl One Participações S.A - I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar à inicial a fim de juntar documento hábil de modo a demonstrar seu interesse de agir com a presente demanda, visto que a notificação de f. 20-24 foi feita por e-mail e em nome do patrono da parte autora, ou seja, pessoa desconhecida à relação jurídica, fato que impede que a ré forneça qualquer documento, ainda mais desta natureza.
II- Por fim, de ofício, retifico o valor atribuído à causa para R$ 1.000,00 (mil reais).
Isto porque, o montante atribuído à causa pela parte autora é excessivo, haja vista que se confunde com o valor patrimonial a ser buscado em eventual ação principal.
No mais, o procedimento de produção antecipada de provas, ainda que exista determinado reflexo econômico, tem-se que é inestimável o valor a ser atrubuido a prova produzida, ainda mais por se tratar de prova documental.
Por tais motivos, com fundamento no artigo 292, inciso I e §3º do CPC, fixo o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) à causa.
Anote-se a serventia.
Cumpridas as diligências acima determinadas, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
20/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 17:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 14:13
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 06:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 06:48
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 06:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 06:48
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 06:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 06:47
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 06:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 06:46
Retificação de Classe Processual
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18/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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