TJMS - 0860511-78.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:27
Autos preparados para expedição
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02/09/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/08/2025 10:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 08:29
Emissão da Relação
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01/07/2025 18:31
Prazo em Curso
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01/07/2025 15:08
Juntada de NULL
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20/05/2025 12:04
Prazo em Curso
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19/05/2025 15:46
Prazo em Curso
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19/05/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 13:38
Expedição em análise para assinatura
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08/05/2025 09:21
Autos preparados para expedição
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Augusto Vinhal (OAB 37342/GO) Processo 0860511-78.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - Fl. 136: O artigo 246 do Código de Processo Civil estabelece que a citação deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da decisão que a determinar, utilizando os endereços eletrônicos cadastrados no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na mesma linha, o artigo 270 do CPC prevê que as intimações devem ser realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, em conformidade com a legislação vigente.
Observa-se, portanto, que a legislação processual permite que os atos formais de citação e intimação sejam efetivados por meio eletrônico, desde que haja regulamentação específica para tanto.
No entanto, embora a Portaria nº 2.056 do TJMS preveja a possibilidade de citação e intimação por meio eletrônico, não há regulamentação formal específica do TJMS sobre a matéria, e esta Vara ainda não foi contemplada com a utilização do Sistema de Intimações e Citações pelo Meio Eletrônico (SITRA).
Diante disso, INDEFIRO o requerimento formulado para a realização da citação/intimação por meio eletrônico.
INTIME-SE a parte exequente para promover a citação da executada, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/05/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 15:26
Emissão da Relação
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28/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 15:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/03/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:09
Conclusos para despacho
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06/03/2025 21:10
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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05/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 17:22
Emissão da Relação
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28/02/2025 09:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/02/2025 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 09:15
Prazo em Curso
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29/01/2025 13:18
Prazo em Curso
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29/01/2025 13:02
Expedição de Carta.
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28/01/2025 18:06
Expedição em análise para assinatura
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17/12/2024 18:15
Autos preparados para expedição
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12/12/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 09:18
Prazo em Curso
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19/11/2024 13:33
Prazo em Curso
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18/11/2024 18:04
Expedição de Carta.
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18/11/2024 18:04
Expedição de Carta.
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18/11/2024 15:59
Expedição em análise para assinatura
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15/11/2024 09:07
Autos preparados para expedição
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13/11/2024 10:52
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Augusto Vinhal (OAB 37342/GO) Processo 0860511-78.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Com o recolhimento das custas, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Às providências. -
12/11/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 12:20
Emissão da Relação
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02/11/2024 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/10/2024 15:16
Proferida decisão interlocutória
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23/10/2024 08:53
Conclusos para despacho
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23/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 08:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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23/10/2024 08:51
Redistribuição de Processo - Saída
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22/10/2024 14:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/10/2024 20:52
Informação do Sistema
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21/10/2024 20:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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