TJMS - 0827854-54.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 08:16
Transitado em Julgado em "data"
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01/02/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 11:23
Recebidos os autos
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24/01/2025 11:23
Confirmada
-
21/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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21/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:11
Expedição de "tipo de documento".
-
21/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/01/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:01
Publicação
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21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827854-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Circio Constantino da Silva Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Apelada: Alessandra Ana Gimenez TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO DA PARTE REQUERENTE - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PEQUENA GRAVIDADE DO ACIDENTE - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS INDEVIDOS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS FIXADOS NOS TERMOS DAS SÚMULAS 362 E 54 DO STJ - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, o arbitramento de danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias concretas e evitando enriquecimento sem causa.
No caso, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) fixado a título de danos morais, na origem, observou os princípios supramencionados, considerando a leve gravidade das lesões sofridas e a extensão do dano.
Não há elementos para majoração.
Correção monetária e juros moratórios foram adequadamente fixados nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ.
Honorários advocatícios podem ser fixados por equidade quando o proveito econômico da demanda for baixo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/01/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:39
Provimento em Parte
-
07/01/2025 09:38
Confirmada
-
07/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827854-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Circio Constantino da Silva Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Apelada: Alessandra Ana Gimenez TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:46
Inclusão em pauta
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19/12/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:34
Expedida/Certificada
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19/12/2024 00:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 13:15
Expedição de "tipo de documento".
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18/12/2024 13:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/12/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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