TJMS - 0811879-18.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Rita Torres Teixeira (OAB 27536/MS) Processo 0811879-18.2024.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Enir da Costa Torres Teixeira, Adair da Costa Torres - Intimação do teor do r. despacho de f. 31: "Vistos etc.
Intime-se conforme requerido às fls. 29.
Outrossim, faz-se necessária a certidão de quitação de tributos do município do imóvel ora partilhado.
Prazo de 30 dias. Às providências.".
No mesmo ato, fica intimado para cumprir a obrigação acessória de preenchimento da guia de informação do ITCMD perante a Sefaz/MS, a fim de que o patrimônio transmitido possa ser avaliado e, assim, seja reconhecida a isenção ou, não sendo o caso, seja calculado o valor do imposto devido. -
11/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 17:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/12/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:50
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Rita Torres Teixeira (OAB 27536/MS) Processo 0811879-18.2024.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Enir da Costa Torres Teixeira, Adair da Costa Torres - Intimação do teor do r. despacho de f. 21: "Vistos etc.
I.
Recebo o presente como Arrolamento Comum.
Anotações necessárias.
II.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fls. 3, "a".
III.
Nomeio como inventariante a requerente, Enir da Costa Torres Teixeira, independentemente de termo.
IV.
Verifico, em primeira e superficial análise, que todos os documentos e certidões necessários já estão nos autos.
V.
O cartório requisite, por mensagem eletrônica (CNJ, artigo 2.º do Provimento n.º 56/2016), no endereço eletrônico: https://www.censec.org.br, as informações acerca da existência de testamento deixado pela autora da herança.
Entretanto, caso inexistam os documentos pessoais da falecida, deverá, a parte inventariante, em 15 dias, junta-los aos autos, uma vez que são imprescindíveis para a expedição da certidão de existência ou não de testamento.
VI.
Após o cumprimento das determinações anteriores, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação, no prazo de 15 dias.
Com a manifestação da Fazenda Pública Estadual, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.". -
28/11/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 19:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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