TJMS - 0801048-36.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB 21698/MS) Processo 0801048-36.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gisele Aparecida da Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão de folha 222, a fim de possibilitar a expedição do cadastro preliminar de Precatório/ROPV. -
01/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 16:03
Emissão da Relação
-
29/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 07:55
Prazo em Curso
-
26/03/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB 21698/MS) Processo 0801048-36.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gisele Aparecida da Silva - Ficam os advogados devidamente intimados do despacho de folha 209, o qual transcrevo a seguir "I - Certidão de fls. 208: intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar os cálculos aos parâmetros trazidos pelo título exequendo, devendo: i) aplicar TR desde o efetivo prejuízo até 08/12/2021 (determinação de fls. 171/172); ii) aplicar apenas a taxa Selic a partir de 09/12/2021.
Explica-se: não obstante a citação tenha se dado em 18/05/2023 (cálculo de fls. 190), a aplicação da taxa Selic desde 09/12/2021 já comporta os juros moratórios que incidiriam após a citação, por força da EC n. 113/21.
Logo, não há que se falar em aplicação de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
Caso a parte exequente mantenha-se inerte pelo prazo de 30 (trinta) dias, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção.
II - Juntada a manifestação da parte exequente, intime-se a parte executada para manifestação sobre os novos cálculos no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de concordância ou inércia, ficam os mesmos desde já homologados.
Após, requisite-se o pagamento.
III - Informado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias e, após, em nada sendo requerido, conclusos para sentença de extinção." -
25/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 13:50
Emissão da Relação
-
27/02/2025 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB 21698/MS) Processo 0801048-36.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gisele Aparecida da Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão de folha 204, a fim de possibilitar a expedição do cadastro preliminar de Precatório/ROPV. -
22/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 08:49
Emissão da Relação
-
21/01/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 05:27
Prazo em Curso
-
22/11/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 02:26
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB 21698/MS) Processo 0801048-36.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gisele Aparecida da Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão retro, a fim de possibilitar a expedição do cadastro preliminar de Precatório/ROPV. -
15/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/11/2024 05:58
Emissão da Relação
-
15/11/2024 05:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 08:56
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 07:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2024 07:14
Evolução da Classe Processual
-
26/07/2024 10:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2024 10:59
Recebida petição inicial
-
11/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2024 13:38
Processo Reativado
-
11/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 06:31
Transitado em Julgado em data
-
03/10/2023 05:51
Prazo em Curso
-
13/09/2023 02:13
Publicado ato_publicado em 13/09/2023.
-
12/09/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 05:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2023 05:21
Emissão da Relação
-
04/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:15
Registro de Sentença
-
04/09/2023 16:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
04/09/2023 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2023 16:15
Expedição de NULL.
-
14/07/2023 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/07/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2023 06:32
Juntada de Petição de Réplica
-
29/06/2023 14:40
Prazo em Curso
-
29/06/2023 07:46
Publicado ato_publicado em 29/06/2023.
-
28/06/2023 07:55
Emissão da Relação
-
28/06/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 06:02
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 05:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 05:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 03:39
Prazo em Curso
-
05/04/2023 02:23
Publicado ato_publicado em 05/04/2023.
-
04/04/2023 03:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2023 03:03
Emissão da Relação
-
04/04/2023 02:30
Autos preparados para expedição
-
31/03/2023 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:54
Autos preparados para expedição
-
07/03/2023 10:21
Informação do Sistema
-
07/03/2023 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/03/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855856-97.2023.8.12.0001
Condominio Residencial Villas de Cordoba
Edgard Silva Wegner
Advogado: Thiago Jovani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2024 14:44
Processo nº 0024501-44.2019.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Agnaldo Candia Ferreria
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2019 10:49
Processo nº 0022566-03.2018.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Carlos Rodrigo Oliveira dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2018 07:58
Processo nº 0800454-60.2022.8.12.0035
Lucas Centuriao Ogeda
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rosa Marques de Oliveira Vilhalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2022 19:50
Processo nº 0006729-51.2008.8.12.0002
Elmira Bitencourt Machado
Claudina Bitencourt da Silva
Advogado: Pedro Gomes Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/06/2008 16:20