TJMS - 0845427-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:17
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 22:20
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:39
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 11:37
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 10:27
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0845427-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Narcisa Almeida Guedes - intimação.............1) Isso posto, indefiro a tutela de urgência pleiteada. 2) Defiro, caso queira, a consignação da quantia ofertada pela parte autora, o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias.
O depósito das prestações vincendas independem de maiores formalidades, nos termos do art. 541 do CPC. 3) Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM nº. 359/2016, art. 4º). 4) Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC. 5) Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9º e 10). 6) Defiro a gratuidade da justiça.
Desse modo, revogando-se a determinação anterior no que tange a "audiência de conciliação" (item 3), determino o cumprimento das demais deliberações. -
13/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:39
Recebidos os autos
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12/03/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 14:46
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:46
Decisão ou Despacho
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08/01/2025 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0845427-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Narcisa Almeida Guedes - Réu: Banco Pan S.A. - De acordo com os arts. 105, § 1º, do CPC; 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/06, e 1º da MP 2.200-2/2001, a procuração pode ser assinada por meio de assinatura eletrônica/digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, que é a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
No caso, verifico que a procuração às fl. 25-26 foi assinada de maneira eletrônica, mas sem o uso de certificado digital pelo ICP-Brasil.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de procuração/substabelecimento outorgado ao(s) seu(s) advogado(s) assinada fisicamente ou, caso queira, digitalmente (certificado digital), nos termos da lei, sob pena de, não o fazendo, ser indeferida a inicial, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 76, § 1.º c/c 485, IV).
Após, voltem conclusos na fila de urgentes.
Cumpra-se. -
12/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:03
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/08/2024 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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