TJMS - 0859571-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/09/2025 14:49
Emissão da Relação
-
05/09/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:48
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:20
Prazo em Curso
-
04/07/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/07/2025 16:12
Emissão da Relação
-
25/06/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 15:44
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 06:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/04/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 07:51
Informação do Sistema
-
05/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 19:29
Prazo em Curso
-
07/03/2025 18:50
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 18:50
Juntada de NULL
-
26/02/2025 12:31
Prazo em Curso
-
26/02/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/02/2025 09:42
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2025 21:29
Autos preparados para expedição
-
20/02/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:58
Prazo em Curso
-
17/02/2025 09:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB 26927/MS) Processo 0859571-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mais Flores Comércio Varejista de Plantas Ltda - Reitera intimação da parte autora para que recolha guia de diligência oficial de justiça para posterior intimação e citação. -
13/02/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 13:35
Emissão da Relação
-
11/02/2025 06:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
16/01/2025 17:31
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB 26927/MS) Processo 0859571-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mais Flores Comércio Varejista de Plantas Ltda - Diante disso, com supedâneo no artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência requerida, para o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário referente ao ICMS Equalização, previsto no Decreto Estadual nº 15.055/2018, inclusive com relação ao crédito tributário referente ao ICMS Equalização informado no Relatório de Pendências Fiscais de f. 41-43, sem que isso acarrete a imposição de que quaisquer sanções à impetrante.
Uma vez que o requerido não transige neste tipo de ação, cite-se o réu para, querendo, oferecer resposta, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão, bem como intime-se-o da presente decisão para cumprimento.
Após, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação, no prazo legal.
Cumpra-se.
Intime-se.
Do cartório: Intimação da parte autora para que recolha guia de diligência oficial de justiça para posterior intimação e citação. -
08/01/2025 21:21
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 17:17
Emissão da Relação
-
07/01/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 16:30
Tutela Provisória
-
18/12/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB 26927/MS) Processo 0859571-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mais Flores Comércio Varejista de Plantas Ltda - 3.
Intime-se a parte autora para que proceda o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 4.
Decorrido o prazo sem a juntada do comprovante de pagamento, desde já, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos. -
28/11/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 15:52
Emissão da Relação
-
27/11/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB 26927/MS) Processo 0859571-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mais Flores Comércio Varejista de Plantas Ltda - 1.
Verifico que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 367.009,86, no entanto recolheu o valor de R$ 891,90 referente à taxa judiciária, valor este que está em desacordo com a tabela de valores fixada pela Lei nº 3.779/09. 2.
Registro, outrossim, que o artigo 16 da Lei nº 3.779/09 determina que "o feito não tramitará sem o recolhimento das custas, devendo ser cancelada a distribuição na forma da lei processual e o débito será inscrito em dívida ativa". 3.
Desse modo, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento integral das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 4.
Cumpra-se. -
14/11/2024 08:50
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
13/11/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 16:35
Emissão da Relação
-
12/11/2024 16:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/11/2024 11:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/10/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 11:21
Informação do Sistema
-
16/10/2024 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/10/2024 11:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806323-29.2024.8.12.0101
Nu Pagamentos S/A-Nubank
Thais Ribeiro Rodrigues
Advogado: Anderson Luiz Lima Rocha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/08/2025 15:16
Processo nº 0845689-84.2024.8.12.0001
Ali Irabi
Bb Administradora de Consorcios S.A.
Advogado: Wesley Froes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2024 22:35
Processo nº 0800081-51.2021.8.12.0039
Municipio de Pedro Gomes
Tatiane Rodrigues Mota
Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2022 08:30
Processo nº 0800081-51.2021.8.12.0039
Josuel Felipe Farias de Oliveira
Municipio de Pedro Gomes
Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2021 15:21
Processo nº 0846632-04.2024.8.12.0001
Carlos Augusto Souza Abud
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Rafael Lima de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2024 10:20