TJMS - 1605779-88.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 19:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 19:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 08:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 08:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605779-88.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
P.
P.
Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: G.
V.
L.
L.
I. de A.
Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
Não há recursos pendentes e o crédito foi integralmente pago.
Ante o exposto, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 14:07
Provimento por decisão monocrática
-
16/02/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 01:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 01:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605779-88.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
P.
P.
Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: G.
V.
L.
L.
I. de A.
Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 36-39 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605779-88.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
30/11/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 14:40
Conta Atualizada
-
29/11/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 09:17
Provimento por decisão monocrática
-
23/11/2022 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2022 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2022 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2022 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 03:19
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605779-88.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
P.
P.
Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: G.
V.
L.
L.
I. de A.
Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 21-26 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605779-88.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
22/11/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2022 15:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/11/2022 15:05
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/11/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2022 20:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 18:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 15:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/11/2022 14:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/11/2022 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 03:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/11/2022 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2022 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 12:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/11/2022 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 12:55
Desentranhado o documento
-
01/11/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805140-52.2022.8.12.0017
Henrique Ribeiro Benatti
Gislaine Pereira de Moura
Advogado: Adenira Aparecida Delgado Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/11/2022 15:25
Processo nº 1605804-04.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Ricardo Nunes Dias de Pinho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 14:23
Processo nº 1605802-34.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Adilar Jose Bettoni
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 15:14
Processo nº 1605801-49.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Ricardo Nunes Dias de Pinho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 14:20
Processo nº 1605786-80.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marinalva de Fatima da Silva Nucci
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 13:13