TJMS - 0825602-44.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825602-44.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Goiano Barbosa Garcia (OAB: 1697/GO) Advogado: Ildefonso Gouveia de Carvalho Netto (OAB: 14681/GO) Apelada: Carolina Barbosa Marques de Souza EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR - NÃO OCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE AUTORA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular exige a inércia da parte autora, o que não se verifica no caso concreto, tendo em vista que não foi regularmente intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito.
A extinção do feito sem prévia intimação da parte autora viola o disposto nos artigos 9º e 10 do CPC, que garantem às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da prolação de decisão que lhes possa ser desfavorável.
O entendimento jurisprudencial consolidado pelo Tribunal de Justiça reconhece a necessidade de intimação pessoal da parte autora antes da extinção do feito, quando há indícios de que esta não agiu com desídia.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 06:04
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825602-44.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Goiano Barbosa Garcia (OAB: 1697/GO) Advogado: Ildefonso Gouveia de Carvalho Netto (OAB: 14681/GO) Apelada: Carolina Barbosa Marques de Souza Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:09
Provimento
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25/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825602-44.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Goiano Barbosa Garcia (OAB: 1697/GO) Advogado: Ildefonso Gouveia de Carvalho Netto (OAB: 14681/GO) Apelada: Carolina Barbosa Marques de Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2025 16:36
Inclusão em pauta
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24/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 17:15
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 17:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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