TJMS - 0832666-08.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:25
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0832666-08.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Rodrigo Itamar Paiva Queiroz - Indefiro, portanto, o pedido. 2.
Dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias. 3.
Acaso inerte, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
15/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:23
Recebidos os autos
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26/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 18:16
Juntada de Petição de tipo
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15/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0832666-08.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Rodrigo Itamar Paiva Queiroz - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
12/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 12:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/05/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
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27/04/2024 02:05
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de parte
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20/03/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 10:50
Juntada de tipo de documento
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08/02/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 11:06
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2023 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/11/2023 18:16
Juntada de Petição de tipo
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19/11/2023 00:48
Expedição de tipo de documento.
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09/11/2023 12:20
Expedição de tipo de documento.
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09/11/2023 12:20
Expedição de tipo de documento.
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27/10/2023 12:33
Evolução da Classe Processual
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10/10/2023 03:12
Decorrido prazo de parte
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27/09/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:00
Juntada de tipo de documento
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31/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:51
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 01:09
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2023 08:26
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2023 08:23
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2023 15:54
Recebidos os autos
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28/06/2023 15:54
Decisão ou Despacho
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20/06/2023 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/06/2023 15:01
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2023 15:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/06/2023 11:22
Realizado cálculo de custas
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19/06/2023 11:22
Realizado cálculo de custas
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19/06/2023 11:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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