TJMS - 0812038-58.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:18
Transitado em Julgado em "data"
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27/06/2025 11:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/06/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812038-58.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Francieli Vilhalva Benites Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 27672/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO - DISCUSSÃO ACERCA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUTORA QUE AJUIZOU DEMANDA EM FACE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ORIGINADORA DO DÉBITO - REQUERIDA QUE NÃO DETÉM A RESPONSABILIDADE DO ENVIO DA COMUNICAÇÃO - SÚMULA 359, DO STJ - IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA MANTIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos da Súmula 359, do STJ, a notificação do devedor antes de proceder a sua negativação é de responsabilidade do órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito. É evidente que por não ser a responsável pelo envio da notificação prévia, a instituição financeira originadora do débito sequer detém de legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que discute justamente acerca da ausência da notificação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/06/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 21:32
Não-Provimento
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12/06/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:21
Inclusão em pauta
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07/05/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812038-58.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Francieli Vilhalva Benites Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 27672/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 09:30
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 09:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Cherces Lucas Diniz Sant'anna (OAB 21392/MS) Processo 0855695-87.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 460 no prazo de 5 dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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