TJMS - 0800647-04.2024.8.12.0036
1ª instância - Inocencia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2025.
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15/09/2025 02:53
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:30
Prazo em Curso
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11/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 10:18
Prazo em Curso
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09/09/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
NOTA DE CARTÓRIO: "Intimação das partes acerca do(s) cadastro(s) do(s) Ofício(s) Requisitório(s) de folhas retro, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, o(s) mencionado(s) requisitório(s) será(ão) protocolado(s) junto ao Sistema PrecWeb do TRF3". -
08/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 19:17
Autos preparados para expedição
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05/09/2025 19:16
Emissão da Relação
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05/09/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 13:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
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01/09/2025 13:06
Autos preparados para expedição
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01/08/2025 13:06
Prazo em Curso
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11/06/2025 18:17
Prazo em Curso
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16/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 08:56
Prazo em Curso
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17/04/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ary de Souza Vasco Junior (OAB 21151/MS), Jackson Corrêa Chagas (OAB 23621/MS) Processo 0800647-04.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ozoria Bernardes de Jesus - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do teor o oficio de fls. 146/148. -
16/04/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 10:14
Emissão da Relação
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15/04/2025 10:08
Transitado em Julgado em data
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15/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:47
Juntada de Ofício
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ary de Souza Vasco Junior (OAB 21151/MS), Jackson Corrêa Chagas (OAB 23621/MS) Processo 0800647-04.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ozoria Bernardes de Jesus - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Às fls. 127/129 o requerido apresentou proposta de acordo para concessão do benefício de aposentadoria por idade rural à autora Maria Ozoria, tendo a requerente concordado com a proposta de acordo apresentada (fls. 135/136).
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 127/129 e 135/136, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. -
28/02/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 07:33
Emissão da Relação
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10/02/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:31
Registro de Sentença
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10/02/2025 16:31
Homologada a Transação
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10/02/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:59
Prazo em Curso
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ary de Souza Vasco Junior (OAB 21151/MS), Jackson Corrêa Chagas (OAB 23621/MS) Processo 0800647-04.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ozoria Bernardes de Jesus - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
20/12/2024 05:29
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 10:46
Emissão da Relação
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13/12/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:02
Expedição de Carta.
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29/11/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ary de Souza Vasco Junior (OAB 21151/MS), Jackson Corrêa Chagas (OAB 23621/MS) Processo 0800647-04.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ozoria Bernardes de Jesus - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Vistos, etc.
I - Recebo a petição inicial.
II - Trata-se de ação para concessão de aposentadoria por idade rural com pedido de tutela de urgência ajuizada por Maria Ozoria Bernardes de Jesus em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A autora postula pela concessão de tutela de urgência para a implantação imediata do benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural, o qual foi indeferido administrativamente pela mencionada autarquia ré (fls. 108/109 e 113). É o relatório.
Fundamento e decido.
A medida de urgência invocada pela parte autora tem a finalidade de assegurar o bem da vida almejado, exigindo-se, nos termos do art. 300 e 301, do Código de Processo Civil, a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos que, em sede de cognição sumária, não reputo presentes.
Na hipótese, o indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe, visto que os documentos que guarnecem a exordial não demonstram a probabilidade do direito alegado, pois não há prova inequívoca que conduza à verossimilhança da alegação de que a autora é rurícola, enquadrando-se como segurado especial, o que somente poderá ocorrer após a instrução do feito, ficando impossibilitada a concessão da liminar requerida nesta fase processual.
Desta forma, indefiro a tutela de urgência requerida na inicial.
III - Defiro a gratuidade processual à parte autora.
IV- Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238 do CPC) e apresentar resposto, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos dos artigos 183 e 335, ambos do Código de Processo Civil, SEM designação de sessão de mediação.
V - Quedando-se inerte a parte ré, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348, do CPC.
VI -
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação.
VII - Após, voltem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
18/11/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:58
Expedição de Carta.
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13/11/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:56
Emissão da Relação
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12/11/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2024 17:32
Tutela Provisória
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12/11/2024 17:09
Informação do Sistema
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12/11/2024 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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