TJMS - 0812109-60.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:54
Prazo em Curso
-
22/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar acerca da proposta de acordo de fls. 100/130. -
21/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 15:23
Emissão da Relação
-
14/08/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:08
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:58
Autos preparados para expedição
-
10/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 11:58
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 11:58
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2025 14:16
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2025 12:46
Autos preparados para expedição
-
01/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:19
Prazo em Curso
-
28/06/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2025.
-
04/06/2025 12:24
Prazo em Curso
-
04/06/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
29/05/2025 12:55
Prazo em Curso
-
28/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:10
Prazo em Curso
-
27/05/2025 16:10
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 16:10
Juntada de NULL
-
07/05/2025 17:08
Prazo em Curso
-
11/04/2025 17:00
Prazo em Curso
-
11/04/2025 17:00
Prazo em Curso
-
07/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:07
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 13:07
Prazo em Curso
-
26/03/2025 15:14
Prazo em Curso
-
26/03/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kemilly Gabriela Oliveira (OAB 16832/MS) Processo 0812109-60.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Rodrigues da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - - Data da Perícia: 03/06/2025 - Hora: 09:20 - Local: Consultório médico localizado na Av.
Weimar Gonçalves Torres, n. 1265, sala 603, 6º andar, telefone 3020 – 3304 (EDIFÍCIO SUNSET OFFICE) - Perito Nomeado: Bruno Henrique Cardoso -
25/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 15:33
Expedição em análise para assinatura
-
24/03/2025 15:33
Emissão da Relação
-
20/03/2025 12:19
Prazo em Curso
-
20/03/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 12:30
Prazo em Curso
-
18/03/2025 12:30
Documento Digitalizado
-
14/03/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 14:20
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 16:53
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
-
11/02/2025 17:07
Prazo em Curso
-
25/01/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:33
Prazo em Curso
-
21/01/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:40
Autos preparados para expedição
-
10/01/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 09:22
Prazo em Curso
-
19/12/2024 02:31
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kemilly Gabriela Oliveira (OAB 16832/MS) Processo 0812109-60.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Rodrigues da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc.
Nos termos do artigo 465, caput, do Código de Processo Civil c/c artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, considerando ser necessária a realização de prova pericial médica, nomeio como perito judicial o Dr.
Bruno Henrique Cardoso, médico do trabalho, [email protected], cujos honorários fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), tendo em conta a baixa complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, os quais deverão ser antecipados pelo réu, nos termos do §5º do artigo 1º da Lei nº. 13.876/2019, com redação determinada pela Lei nº. 14.133/2022.
Intimem-se Paulo Henrique Rodrigues da Silva e INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para ciência e apresentação dos quesitos, conforme determinação do já citado artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ.
Deverá o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS providenciar o depósito, em conta judicial vinculada aos autos, do valor arbitrado a título de honorários periciais, nos termos do artigo 1º, §7º, inciso II, da Lei nº. 13.876/2019, com alterações determinadas pela Lei nº. 14.133/2022.
Intime-se o perito por meio do e-mail cadastrado, remetendo-lhe cópia da presente decisão e a senha dos autos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente do interstício mínimo de 15 (quinze) dias entre a presente decisão de nomeação e a realização do ato, ante o disposto no §1º do artigo 465 do Código de Processo Civil.
Designada a data pelo perito, dê-se ciência às partes, por intermédio de seus procuradores.
Deverá Paulo Henrique Rodrigues da Silva ser intimado pessoalmente da perícia designada para nela comparecer, devendo constar do mandado local de realização do ato, bem como que sua ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
O perito terá o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, à contar da realização do ato.
Apresentado o laudo, expeça-se o necessário ao pagamento do expert e cite-se o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS para apresentação de contestação ou proposta de acordo, nos termos do artigo 1º, inciso II, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ.
Desde já, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, apresento os seguintes quesitos do juízo: "a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?; b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?; d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?; e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?; f) A mobilidade das articulações está preservada?; g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?; h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?".
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
18/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 09:01
Emissão da Relação
-
16/12/2024 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 19:08
Determinação de Citação
-
13/12/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 14:28
Prazo em Curso
-
26/11/2024 02:29
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kemilly Gabriela Oliveira (OAB 16832/MS) Processo 0812109-60.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Rodrigues da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil c/c artigo 129-A, inciso I, da Lei nº. 8.213/1991, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento liminar, deverá Paulo Henrique Rodrigues da Silva emendar a petição inicial para o fim de apresentar declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata o artigo 129-A da Lei nº. 8.213/91, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Findo o prazo, façam-me conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
25/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 12:36
Emissão da Relação
-
22/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 06:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2024 13:52
Informação do Sistema
-
01/11/2024 13:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/11/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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