TJMS - 0803628-02.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 16:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
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30/06/2025 18:09
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0803628-02.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lafaeti Pereira da Silva - Intima-se a parte autora acerca da proposta de acordo de fls. 200/203, bem como do laudo pericial de fls. 127/183. -
11/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:02
Juntada de tipo de documento
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19/03/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 13:33
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:26
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 18:24
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:56
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 14:55
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 04:55
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0803628-02.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lafaeti Pereira da Silva - Vistos, etc.
Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais e defiro a gratuidade de justiça.
O requerente aciona o requerido buscando a concessão do benefício de prestação continuada - LOAS.
Juntou documentos.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
DA ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA E DO ESTUDO SOCIAL Postergo a análise do pedido de tutela de urgência para após a juntada dos laudos médico e social.
Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia e o estudo social, a fim de permitir ao INSS a apresentação de proposta de acordo.
Para tanto, nomeio como perito o médico Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n. 2794, Dourados/MS, telefone (67) 3422-3103, e-mail: [email protected], o qual deverá ser intimado por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
A perícia será realizada no fórum desta comarca, sendo que, designada a data da perícia, no prazo de até 60 dias, deverá a parte autora para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Oficie-se ao expert, cientificando-o da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da perícia e encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 30 dias.
Para a realização do estudo social, nomeio a assistente social Sra.
Ivone Arruda dos Santos e Santos, Telefone: (67) 98402-1548, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação.
Desde já fixo os honorários periciais em R$ 430,00, os quais deverão ser custeados pelo sistema AJG, considerando ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça e por se tratar a presente ação de competência delegada.
O Estudo social deverá abranger todos os membros da família e abordar aspectos como composição de renda familiar e informações sobre trabalhos desenvolvidos pelos grupo familiar, benefícios recebidos e outras informações que entender pertinentes.
Prazo para juntada do estudo social: 30 dias.
Com a juntada do laudo e do estudo social, venham conclusos para análise da tutela de urgência e também cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de 30 dias, com as advertências de estilo, intimando-se-o, ainda, acerca do conteúdo do laudo e do estudo social, para se manifestar no mesmo prazo.
Decorrido o prazo para tanto, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao(à) expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento em seu favor.
Está dispensada a audiência preliminar, nos termos da Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Cumpra-se. Às providências. -
20/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 21:11
Recebidos os autos
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18/11/2024 21:11
Tutela Provisória
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13/11/2024 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 13:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/11/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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