TJMS - 0865319-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 03:30
Decorrido prazo de parte
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06/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0865319-29.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Izenir Pereira de Souza - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
01/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:49
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:49
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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21/03/2025 20:02
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 20:02
Remetidos os Autos para destino.
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21/03/2025 20:02
Remetidos os Autos para destino.
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19/03/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:23
Recebidos os autos
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19/03/2025 11:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/03/2025 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0865319-29.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Izenir Pereira de Souza - Réu: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, Julgo Extinto o presente procedimento de Produção Antecipada de Provas proposto por Izenir Pereira de Souza em face de Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento, já qualificados, o que faço com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte autora que, na oportunidade, ficam suspensas, eis que lhe concedo os benefícios da Justiça Gratuita, forte nos documentos de f. 33-34.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/02/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:20
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/01/2025 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 15:18
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0865319-29.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Izenir Pereira de Souza - Réu: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Izenir Pereira de Souza ajuizou Ação de Produção Antecipada de Provas em desfavor de Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento a fim de requerer a exibição dos contratos indicados a f. 01/12.
O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.349.453-MS passou a exigir a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço como requisitos para a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (entendimento aplicável, também, à produção antecipada de provas), posicionamento ao qual me filio.
Por sua vez, o requerimento administrativo dos documentos para ser válido necessita dos seguintes requisitos: (a) deve ser formulado pelo interessado ou representante legal devidamente constituído; (b) especificar claramente o documento comum a ser exibido; (c) indicar endereço para resposta; (d) ser protocolizado em uma de suas vias no estabelecimento do requerido, em cartório de títulos e documentos ou carta AR com declaração de conteúdo e, (e) estar em tempo hábil para ser atendido.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instituição financeira requerida, nos termos do REsp nº 1.349.453-MS, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
02/12/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 19:21
Recebidos os autos
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27/11/2024 19:21
Decisão ou Despacho
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27/11/2024 07:45
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 15:19
Remetidos os Autos para destino.
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22/11/2024 15:19
Remetidos os Autos para destino.
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22/11/2024 13:44
Remetidos os Autos para destino.
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21/11/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0865319-29.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Izenir Pereira de Souza - Réu: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, tratando-se de incompetência absoluta, conhecível de ofício e em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, e independentemente de exceção, declino desde logo da competência deste juízo, o que faço forte no art. 64, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para encaminhamento, com nossas homenagens, a uma das Varas Cíveis de Competência Bancária desta Comarca.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:32
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:32
Decisão ou Despacho
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18/11/2024 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 07:48
Retificação de Classe Processual
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13/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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