TJMS - 0814091-20.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 07:22
Arquivado Provisoriamente
-
13/05/2025 03:32
Decorrido prazo de parte
-
24/04/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS) Processo 0814091-20.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Advocacia Neves Costa - Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. -
22/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 03:23
Decorrido prazo de parte
-
14/03/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 08:18
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS) Processo 0814091-20.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Advocacia Neves Costa - Exectda: Eva Alves da Silva - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
12/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:58
Evolução da Classe Processual
-
01/11/2024 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 10:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 10:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:10
Determinada Requisição de Informações
-
08/10/2024 15:00
Processo Reativado
-
26/09/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 23:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:28
Transitado em Julgado em data
-
04/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 15:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2024 00:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 06:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 06:41
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 19:32
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 19:32
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2023 00:39
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2023 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 03:05
Decorrido prazo de parte
-
27/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:09
Juntada de tipo de documento
-
01/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2023 00:13
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 10:55
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2023 08:47
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2022 02:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:16
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2022 22:48
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 16:56
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2022 16:56
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2022 23:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2022 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2022 23:26
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 01:51
Decorrido prazo de parte
-
09/12/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 07:06
Realizado cálculo de custas
-
30/11/2021 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2021 21:15
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2021 20:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 16:16
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2021 16:16
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2021 22:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2021 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 20:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 18:39
Recebidos os autos
-
06/05/2021 18:39
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2021 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2021 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2021 07:25
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2021 09:49
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 09:28
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 07:45
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
05/05/2021 07:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2021 07:15
Realizado cálculo de custas
-
04/05/2021 19:52
Realizado cálculo de custas
-
04/05/2021 19:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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