TJMS - 0812479-39.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:52
Prazo em Curso
-
04/08/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 17:48
Emissão da Relação
-
24/07/2025 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:11
Processo Reativado
-
23/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 10:46
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 10:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/05/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
22/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:40
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:40
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
21/05/2025 14:39
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 14:54
Prazo em Curso
-
24/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 154053/MG) Processo 0812479-39.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Ramos dos Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Frente ao exposto, com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a pretensão formulada por Andréia Ramos dos Santos nos autos do presente pedido de revisão de cláusula contratual proposta em face de Banco Mercantil do Brasil S/A, fazendo-o para: a) rever as cláusulas do contrato 998000560681, fixando a taxa de juros remuneratórios inerentes ao contrato em 9,64% a.m e 220,95% a.a; b) rever as cláusulas do contrato 507826009, fixando a taxa de juros remuneratórios inerentes ao contrato em 9,39% a.m e 214,42% a.a; c) condenar Banco Mercantil do Brasil S/A à restituição, na forma simples, dos valores cobrados a maior de Andréia Ramos dos Santos, nos contratos 998000560681 e 507826009, a incidir correção monetária pelo IPCA-IBGE, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir de 27 de junho de 2024 (contrato 998000560681) e 05 de junho de 2024 (contrato 507826009), data em que os contratos foram firmados, além de juros moratórios, nos termos do artigo 406, do Código Civil, a partir da citação (10 de fevereiro de 2025, fl. 101).
Condeno Banco Mercantil do Brasil S/A ao pagamento das custas e despesas processsuais e honorários advocatícios, os quais tenho por bem arbitrar em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atualizado a partir da distribuição do feito (12/11/2024), conforme preconiza o art. 85, § 2º, inciso I a IV, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dourados, 15 de abril de 2025. -
23/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 18:39
Emissão da Relação
-
15/04/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:30
Registro de Sentença
-
15/04/2025 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 15:02
Prazo em Curso
-
05/02/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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04/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 12:59
Emissão da Relação
-
31/01/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 13:56
Prazo em Curso
-
17/01/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 14:07
Expedição em análise para assinatura
-
13/01/2025 14:14
Autos preparados para expedição
-
13/01/2025 02:09
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS) Processo 0812479-39.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Ramos dos Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Considerando o volume excessivo de demandas com a mesma natureza da presente, sendo que a designação de audiência de conciliação apenas prejudica a pauta do CEJUSC, sem resultado frutífero, e, ainda, podendo as partes se conciliarem independentemente da intervenção do juízo, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se Banco Mercantil do Brasil S.a. pelo correio - AR/MP, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado conforme artigo 231 e seus incisos do mesmo Diploma Processual.
Por fim, deverão as partes, quando de suas manifestações, observar o Provimento nº 70/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça e Provimento nº 305/14 do Conselho Superior da Magistratura, categorizando os documentos que juntarem, pena de desentranhamento.
Defiro a gratuidade. Às providências.
Intimem-se. -
10/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 15:11
Emissão da Relação
-
19/12/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 17:53
Recebida petição inicial
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19/12/2024 12:56
Conclusos para decisão
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18/12/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
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26/11/2024 14:26
Prazo em Curso
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26/11/2024 02:26
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS) Processo 0812479-39.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Ramos dos Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - ...
Diante disso, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) seu comprovante de rendimento; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
22/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 13:46
Emissão da Relação
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18/11/2024 06:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 06:09
Gratuidade da Justiça
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12/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:51
Informação do Sistema
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12/11/2024 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/11/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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