TJMS - 0858944-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 15:09
Registro de Sentença
-
09/09/2025 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/07/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 15:06
Emissão da Relação
-
29/07/2025 15:06
Processo Reativado
-
21/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 17:56
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 18:10
Autos preparados para expedição
-
09/07/2025 18:09
Emissão da Relação
-
09/07/2025 17:52
Transitado em Julgado em data
-
04/07/2025 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:57
Registro de Sentença
-
04/07/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:04
Prazo em Curso
-
18/06/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 13:41
Emissão da Relação
-
13/06/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:54
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0858944-12.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Dezi dos Santos de Almeida - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -----
Vistos.
Face o resultado positivo da ordem de bloqueio de valores (extrato em anexo), determino a intimação da parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para, querendo, arguir qualquer das hipóteses previstas no § 11, do artigo 525 do CPC, no prazo de 15 dias.
Intimada a parte executada e decorrido os prazos para impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525) e arguição de irregularidade da penhora (CPC, art. 525, § 11), sem manifestação – o que deverá ser certificado –, nova conclusão.
Intime-se. -
12/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 12:59
Emissão da Relação
-
30/05/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 23:20
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 18:23
Documento Digitalizado
-
28/05/2025 18:22
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
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08/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 18:26
Despacho Saneador
-
13/03/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2024.
-
10/12/2024 12:27
Prazo em Curso
-
07/12/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 07:36
Prazo em Curso
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13/11/2024 09:49
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0858944-12.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Dezi dos Santos de Almeida - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC2 (CPC, art. 523). -
12/11/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 14:54
Emissão da Relação
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18/10/2024 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 19:36
Recebida petição inicial
-
15/10/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 16:05
Apensado ao processo numero do processo
-
12/10/2024 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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