TJMS - 1419876-09.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:02
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 07:03
Expedição de "tipo de documento".
-
25/04/2025 06:58
Transitado em Julgado em "data"
-
11/03/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:40
Recebidos os autos
-
10/03/2025 08:40
Confirmada
-
28/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:15
Expedição de "tipo de documento".
-
28/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/02/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419876-09.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Canton Matos Advogados Associados Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) Agravado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Interessado: Associação Educacional de Amambaí- Asseama Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) TerIntCer: Trovato Imobiliária e Representação Comercial Ltd Advogado: Albérico do Nascimento de Lima (OAB: 20823/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - RECURSO INTERPOSTO PELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE REPRESENTARAM O DEVEDOR - ACOLHIMENTO PARCIAL DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO - NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, AINDA QUE NÃO TENHA OCORRIDO A EXTINÇÃO TOTAL DA AÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO - DECISÃO AGRAVADA REFORMADA, PARA DETERMINAR AO JUÍZO DE ORIGEM QUE PROCEDA AO ARBITRAMENTO - RECURSO PROVIDO. -
27/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:10
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 11:49
Expedição de "tipo de documento".
-
27/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:32
Provimento
-
26/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:07
Inclusão em pauta
-
19/02/2025 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 09:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/11/2024 07:57
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 00:01
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419876-09.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Canton Matos Advogados Associados Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) Agravado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Interessado: Associação Educacional de Amambaí- Asseama Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) TerIntCer: Trovato Imobiliária e Representação Comercial Ltd Advogado: Albérico do Nascimento de Lima (OAB: 20823/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Não houve pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada (Art. 1.019, II, do CPC).
Comunique-se o teor desta Decisão ao Juízo de origem, para ciência.
Defiro o pagamento das custas recursais de forma diferida. -
27/11/2024 15:14
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:13
Expedição de "tipo de documento".
-
27/11/2024 10:53
Confirmada
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27/11/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:24
Expedição de "tipo de documento".
-
27/11/2024 10:23
Expedição de "tipo de documento".
-
27/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:12
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:12
Confirmada
-
27/11/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 06:46
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 06:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/11/2024 00:01
Publicação
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419876-09.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Canton Matos Advogados Associados Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) Agravado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Interessado: Associação Educacional de Amambaí- Asseama Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) TerIntCer: Trovato Imobiliária e Representação Comercial Ltd Advogado: Albérico do Nascimento de Lima (OAB: 20823/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/11/2024 19:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/11/2024 19:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 18:25
Expedição de "tipo de documento".
-
25/11/2024 18:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/11/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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