TJMS - 0812686-38.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 15:58
Transitado em Julgado em data
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12/03/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Joallyna Saburá Leite (OAB 23256/MS) Processo 0812686-38.2024.8.12.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Laudelino Balbuena Medeiros - Ante o exposto, com fundamento no art. 290 c/c o art. 485, IX, ambos do CPC, julgo o feito EXTINTO sem resolução de mérito e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Deixo de condenar em honorários, visto que não houve a triangularização processual.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:37
Com Resolução do Mérito
-
18/02/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 21:02
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Joallyna Saburá Leite (OAB 23256/MS) Processo 0812686-38.2024.8.12.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Laudelino Balbuena Medeiros -
Vistos.
O autor descreve à inicial na f. 19, o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais mensais), e à f. 26, pede valor a titulo de danos morais não inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais).
Nesta senda, concedo última chance para que o autor emende a inicial, no prazo de 15 dias, com valor total pedido do dano material somado ao valor do dano moral que entender de direito, nos termos do art. 292 do CPC, bem como a apresentação de documentos que comprovem sua alegada hipossuficiência, devido pedido da justiça gratuita.
No mesmo prazo, deverá a parte autora especificar os pedidos constantes nos itens "b" e "f" (f. 25-26), sob pena de indeferimento, eis que deve haver a descrição do que está sendo requerido ao juízo.
Deverá também informar que tipo de "home care" esta sendo prestado, caso esteja, para análise da possibilidade do que se pede.
Cumpra-se despacho retro em sua integralidade.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:57
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
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26/11/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara Joallyna Saburá Leite (OAB 23256/MS) Processo 0812686-38.2024.8.12.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Laudelino Balbuena Medeiros -
Vistos.
Concedo à demandante prazo de 15 (quinze) dias para emendar a sua petição inicial, atribuindo o valor da causa, na forma do art. 292 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento (art. 319 c/c 321, ambos do Código de Processo Civil).
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena de indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se. -
25/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:42
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 20:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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