TJMS - 1419838-94.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:28
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:25
Certidão Cartorária
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17/06/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 04:04
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419838-94.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: J.V.
Móveis e Eletro Ltda - ME Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Recorrente: Ana Catarina Teodoro da Silva Gontijo Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Recorrido: Roberto Santana da Silva Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por J.V.
Móveis e Eletro Ltda - ME, Ana Catarina Teodoro da Silva Gontijo.
I.C. -
12/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:51
Publicação
-
12/06/2025 15:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2025 15:25
Recurso Especial
-
09/06/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:14
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2025 12:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 12:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419838-94.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: J.V.
Móveis e Eletro Ltda - ME Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Recorrente: Ana Catarina Teodoro da Silva Gontijo Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Recorrido: Roberto Santana da Silva Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme termo de f. 20.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Regula, ainda, no § 2º, que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 7, de 28 de janeiro de 2025 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução STF n. 833, de 13 de maio de 2024, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
15/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:27
Publicação
-
14/05/2025 16:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419838-94.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: J.V.
Móveis e Eletro Ltda - ME Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Recorrente: Ana Catarina Teodoro da Silva Gontijo Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Recorrido: Roberto Santana da Silva Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025. -
01/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 09:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 09:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 09:28
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419838-94.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: J.V.
Móveis e Eletro Ltda - ME Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Embargante: Ana Catarina Teodoro da Silva Gontijo Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Embargado: Roberto Santana da Silva Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
II - Não evidenciado o intuito protelatório da parte ao opor embargos de declaração contra sentença, incabível a aplicação da multa prevista no art. 1026, §2º do CPC.
III - O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
IV - Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419838-94.2024.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: J.V.
Móveis e Eletro Ltda - ME Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravante: Ana Catarina Teodoro da Silva Gontijo Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravado: Roberto Santana da Silva Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGADO ERRO NO ÍNDICE DE CORREÇÃO - SUBSTITUIÇÃO IGPM PELO IPCA - IMPOSSIBILIDADE - INDEXADOR FIXADO EM SENTENÇA E NÃO IMPUGNADO NO TEMPO CORRETO - PRECLUSÃO - FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1% EM SENTENÇA - NÃO MODIFICADO EM SEGUNDO GRAU - VALORES LEVANTADOS - DEVIDAMENTE ABATIDOS DO CÁLCULO APRESENTADO - CONTADORIA JUDICIAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ao contrário do alegado pelo agravante, não houve qualquer modificação do indexador fixado em primeiro, porquanto foi aplicado o IGPM/FGV e mantido na decisão de segundo grau; nota-se também que restou devidamente certificado o percentual que seria aplicado, qual seja, de 1%, o que igualmente não sofreu mutação pelo acórdão exarado.
O termo inicial para incidência dos juros de mora e correção monetária sobre o montante vincendo foi acolhido na impugnação apresentada pelo agravante, restando, portanto, nos termos do peticionado, tal qual no que se refere ao pedido de abatimento dos valores já levantados Depois do trânsito em julgado da decisão que acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo agravante, a demanda foi remetida à contadoria judicial, sobrevindo desta o cálculo apresentado, o qual respeitou todos os critérios outrora estabelecidos; logo, inexiste qualquer equívoco nesse sentido.
Por fim, conferindo as motivações do magistrado singular, extrai-se que as decisões exaradas foram suficientemente fundamentadas, não havendo falar na nulidade destas.
Decisão mantida.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419838-94.2024.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Agravante: J.V.
Móveis e Eletro Ltda - ME Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravante: Ana Catarina Teodoro da Silva Gontijo Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravado: Roberto Santana da Silva Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419838-94.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Agravante: J.V.
Móveis e Eletro Ltda - ME Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravante: Ana Catarina Teodoro da Silva Gontijo Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravado: Roberto Santana da Silva Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419838-94.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: J.V.
Móveis e Eletro Ltda - ME Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravante: Ana Catarina Teodoro da Silva Gontijo Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravado: Roberto Santana da Silva Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419838-94.2024.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: J.V.
Móveis e Eletro Ltda - ME Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravante: Ana Catarina Teodoro da Silva Gontijo Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravado: Roberto Santana da Silva Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Nessa senda, impõe se indeferir o efeito suspensivo pretendido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419838-94.2024.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: J.V.
Móveis e Eletro Ltda - ME Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravante: Ana Catarina Teodoro da Silva Gontijo Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Agravado: Roberto Santana da Silva Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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