TJMS - 0802129-83.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 08:59
Transitado em Julgado em data
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09/06/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/06/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:41
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:41
Homologada a Transação
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28/05/2025 06:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 08:50
Evolução da Classe Processual
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07/05/2025 04:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS), Nadya Lopes Pimentel (OAB 113525/PR) Processo 0802129-83.2024.8.12.0004 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Réu: Macedonio Lacerda Flores - ME - Trata-se de ação monitória proposta porCooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms em face de Macedônio Lacerda Flores (GESSOBAI) e Macedônio Lacerda Flores.
Devidamente citados os demandados não efetuaram o pagamento do débito e não apresentaram embargos monitórios. É a síntese.
Decido: Conforme disposição do art. 701, §2º do CPC, constitui de pleno direito o título executivo judicial, se não for realizado o pagamento do débito e nem apresentado embargos, no prazo legal.
Assim, tendo o demandado deixado transcorrer o prazo legal, sem qualquer manifestação ou pagamento, segue o rito do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC – Do Cumprimento de Sentença.
Com efeito, determino a intimação da parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita: a) na pessoa do seu advogado; b) pelo correio AR/MP se representado pela Defensoria Pública Estadual ou não tendo advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o seu e-mail (art. 246, § 1º c/c art. 270 c/c art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citado da mesma forma no processo de conhecimento, atendendo à situação concreta, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio AR/MP, conforme preconizado pelo artigo 513, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observando a previsão do artigo 248, parágrafo 2º, do mesmo Diploma Processual em sendo pessoa jurídica.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada e requerer o que de direito.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
06/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:17
Decisão ou Despacho
-
20/03/2025 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0802129-83.2024.8.12.0004 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Réu: Macedonio Lacerda Flores - ME - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 220. -
28/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo de parte
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11/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 19:02
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 09:08
Juntada de tipo de documento
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17/01/2025 08:09
Juntada de tipo de documento
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07/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0802129-83.2024.8.12.0004 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Expeça-se mandado de pagamento, o qual deverá prever de forma expressa que o prazo para cumprimento é de 15 (quinze) dias e que os honorários advocatícios equivalerão a 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Caso a parte requerida cumpra a obrigação no prazo legal, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º do CPC).
No mesmo prazo e independente de prévia segurança do juízo, poderá a parte requerida, nos próprios autos, oferecer embargos e reconvenção, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial até o julgamento de primeiro grau (art. 702 do CPC).
Não opostos ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se como cumprimento de sentença.
Apresentados embargos e/ou reconvenção, intime-se a parte requerente para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 702, §5º do CPC).
Após, conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
20/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 07:26
Realizado cálculo de custas
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05/11/2024 07:16
Recebidos os autos
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05/11/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 21:39
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 21:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/11/2024 21:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:02
Realizado cálculo de custas
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01/11/2024 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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