TJMS - 2000813-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:19
Certidão
-
18/09/2025 13:19
Juntada de Certidão
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18/09/2025 13:17
Decisão do Supremo Tribunal Federal
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18/09/2025 13:16
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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18/09/2025 13:06
Retorno do Supremo Tribunal Federal
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01/08/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 13:21
Certidão
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08/07/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/07/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/07/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/07/2025 07:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/07/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:58
Juntada de tipo de documento
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07/07/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:55
Expedição de "tipo de documento".
-
07/07/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 2000813-80.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Bonito Proc.
Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Romão Avila Milhan Junior Interessado: Câmara de Vereadores do Município de Bonito Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
04/07/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:15
Publicação
-
03/07/2025 16:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/07/2025 16:59
Recurso Especial
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02/07/2025 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/06/2025 19:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/06/2025 19:21
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/06/2025 19:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:56
Juntada de tipo de documento
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12/06/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:01
Publicação
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12/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 07:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2025 07:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2025 07:53
Expedição de "tipo de documento".
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11/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000813-80.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Bonito Proc.
Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Romão Avila Milhan Junior Interessado: Câmara de Vereadores do Município de Bonito Ante o exposto, diante da intempestividade, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmite-se o presente Recurso Extraordinário interposto por Município de Bonito.
I.C. -
13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000813-80.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Bonito Proc.
Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Romão Avila Milhan Junior Interessado: Câmara de Vereadores do Município de Bonito Diante do requerimento formulado pela OAB/MS de ingresso no feito, na qualidade de amicus curiae (f. 17-20), intime-se a parte recorrente para se manifestar.
Após, voltem conclusos. -
25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000813-80.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Bonito Proc.
Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Romão Avila Milhan Junior Interessado: Câmara de Vereadores do Município de Bonito VISTOS, etc.
Diante da preliminar de intempestividade arguida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (fls. 144/145), certifique a Secretaria quanto à extemporaneidade ou não do presente recurso.
Após, se certificada a intempestividade, nos termos do art. 9º e 10 do CPC, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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