TJMS - 0840875-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
I.
Fls. 39/46.
Cientifique-se o executado que a presente execução versa sobre a obrigação de fazer e não de pagar.
II.
A respeito da nulidade da intimação suscitada, aguarde-se em cartório os presentes autos até decisão final do Eg.
TJMS no processo principal (fl. 1011).
III. Às providências e intimações necessárias. -
13/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 08:32
Emissão da Relação
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07/08/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 03:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
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21/03/2025 14:40
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário Vieira Quevedo (OAB 188600/RJ), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0840875-29.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zelia Vieira de Quevedo - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte exequente para manifestação, sobre a impugnação apresentada. -
11/03/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 08:49
Emissão da Relação
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07/02/2025 10:09
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/01/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 17:57
Prazo em Curso
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18/12/2024 17:57
Expedição de Carta.
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13/12/2024 08:40
Expedição em análise para assinatura
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15/11/2024 08:39
Autos preparados para expedição
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13/11/2024 09:22
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mário Vieira Quevedo (OAB 188600/RJ) Processo 0840875-29.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Zelia Vieira de Quevedo - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Recebe-se o presente cumprimento de sentença no tocante à obrigação de fazer.
Nos termos do art. 536 e 537 do CPC, intime-se pessoalmente a executada para cumprir a obrigação de fazer consistente em cessar os descontos advindos do contrato discutido nos autos principais, conforme constou no título executivo judicial, em 30 dias, sob pena de multa diária que se arbitra em R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em 15 dias. Às providências e intimações necessárias. -
12/11/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 11:20
Emissão da Relação
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23/10/2024 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:57
Conclusos para decisão
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25/09/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 22:24
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2024 07:14
Emissão da Relação
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04/09/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:33
Retificação de Classe Processual
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12/07/2024 07:50
Apensado ao processo numero do processo
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12/07/2024 07:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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