TJMS - 0803346-41.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:39
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 12:39
Certidão
-
12/09/2025 17:11
Prazo em Curso
-
12/09/2025 01:41
Certidão de Publicação - DJE
-
12/09/2025 00:17
Certidão de Publicação - DJE
-
12/09/2025 00:01
Publicação
-
12/09/2025 00:01
Publicação
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803346-41.2022.8.12.0002/50008 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Copacentro Cooperativa Agropecuária do Centro- Oeste Advogada: Jacqueline da Silva Sari (OAB: 17150/MS) Agravada: Adriana Zeponi Peruzzi Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) Advogado: Thânia Ceschin Fioravanti Christófano (OAB: 15612/MS) Agravado: Mauro Tetsuya Natsumeda Advogado: Wander Medeiros A. da Costa (OAB: 8446/MS) Advogada: Danielly Pereira Rocha (OAB: 25732/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/09/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:49
Processo Dependente Iniciado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803346-41.2022.8.12.0002/50007 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Copacentro Cooperativa Agropecuária do Centro- Oeste Advogada: Jacqueline da Silva Sari (OAB: 17150/MS) Recorrido: Adriana Zeponi Peruzzi Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) Advogado: Thânia Ceschin Fioravanti Christófano (OAB: 15612/MS) Recorrido: Mauro Tetsuya Natsumeda Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Advogada: Danielly Pereira Rocha (OAB: 25732/MS) Recorrido: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Isso posto, deixa-se de conhecer deste quarto Recurso Especial (0803346-41.2022.8.12.0002/50007) interposto por Copacentro Cooperativa Agropecuária do Centro- Oeste. -
12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803346-41.2022.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Copacentro Cooperativa Agropecuária do Centro- Oeste Advogada: Jacqueline da Silva Sari (OAB: 17150/MS) Recorrido: Adriana Zeponi Peruzzi Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) Advogado: Thânia Ceschin Fioravanti Christófano (OAB: 15612/MS) Recorrido: Mauro Tetsuya Natsumeda Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Advogada: Danielly Pereira Rocha (OAB: 25732/MS) Recorrido: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Considerando que a parte recorrente desistiu formalmente do presente recurso, conforme manifestação de f. 37, homologa-se a desistência recursal, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil. -
07/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803346-41.2022.8.12.0002/50006 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Copacentro Cooperativa Agropecuária do Centro- Oeste Advogada: Jacqueline da Silva Sari (OAB: 17150/MS) Recorrido: Adriana Zeponi Peruzzi Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) Advogado: Thânia Ceschin Fioravanti Christófano (OAB: 15612/MS) Recorrido: Mauro Tetsuya Natsumeda Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Advogada: Danielly Pereira Rocha (OAB: 25732/MS) Recorrido: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Isso posto, deixa-se de conhecer deste quarto Recurso Especial (0803346-41.2022.8.12.0002/50006) interposto por Copacentro Cooperativa Agropecuária do Centro- Oeste.
I.C. -
04/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803346-41.2022.8.12.0002/50007 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Copacentro Cooperativa Agropecuária do Centro- Oeste Advogada: Jacqueline da Silva Sari (OAB: 17150/MS) Recorrido: Adriana Zeponi Peruzzi Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) Advogado: Thânia Ceschin Fioravanti Christófano (OAB: 15612/MS) Recorrido: Mauro Tetsuya Natsumeda Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Advogada: Danielly Pereira Rocha (OAB: 25732/MS) Recorrido: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a anterior interposição de recursos especiais (sequenciais n. 50003, 50004, 50005 e 50006), o qual se encontra em tramitação, intime-se a parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade.
I.C. -
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803346-41.2022.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Copacentro Cooperativa Agropecuária do Centro- Oeste Advogada: Jacqueline da Silva Sari (OAB: 17150/MS) Recorrido: Adriana Zeponi Peruzzi Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) Advogado: Thânia Ceschin Fioravanti Christófano (OAB: 15612/MS) Recorrido: Mauro Tetsuya Natsumeda Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Advogada: Danielly Pereira Rocha (OAB: 25732/MS) Recorrido: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803346-41.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Recorrente: Copacentro Cooperativa Agropecuária do Centro- Oeste Advogada: Jacqueline da Silva Sari (OAB: 17150/MS) Recorrido: Mauro Tetsuya Natsumeda Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Advogada: Danielly Pereira Rocha (OAB: 25732/MS) Recorrido: Adriana Zeponi Peruzzi Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) Advogado: Thânia Ceschin Fioravanti Christófano (OAB: 15612/MS) Recorrido: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803346-41.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Embargante: Copacentro Cooperativa Agropecuária do Centro- Oeste Advogada: Jacqueline da Silva Sari (OAB: 17150/MS) Embargado: Copacentro Cooperativa Agropecuária do Centro- Oeste Advogada: Jacqueline da Silva Sari (OAB: 17150/MS) Embargada: Adriana Zeponi Peruzzi Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) Advogado: Thânia Ceschin Fioravanti Christófano (OAB: 15612/MS) Embargado: Mauro Tetsuya Natsumeda Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Advogada: Danielly Pereira Rocha (OAB: 25732/MS) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - RETIFICAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO - ERRO MATERIAL. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. 03.
Corrige-se erro material na parte dispositiva do acórdão embargado para aperfeiçoá-lo.
Recurso da autora acolhido em parte.
Recurso da ré rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos de Copacentro Coopeativa Agrop. do Centro-Oeste e acolheram em parte os embargos de declaração opostos por Brasilseg Companhia de Seguros, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803346-41.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Embargante: Copacentro Cooperativa Agropecuária do Centro- Oeste Advogada: Jacqueline da Silva Sari (OAB: 17150/MS) Embargado: Copacentro Cooperativa Agropecuária do Centro- Oeste Advogada: Jacqueline da Silva Sari (OAB: 17150/MS) Embargada: Adriana Zeponi Peruzzi Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) Advogado: Thânia Ceschin Fioravanti Christófano (OAB: 15612/MS) Embargado: Mauro Tetsuya Natsumeda Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Advogada: Danielly Pereira Rocha (OAB: 25732/MS) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
06/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803346-41.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Embargante: Copacentro Cooperativa Agropecuária do Centro- Oeste Advogada: Jacqueline da Silva Sari (OAB: 17150/MS) Embargado: Copacentro Cooperativa Agropecuária do Centro- Oeste Advogada: Jacqueline da Silva Sari (OAB: 17150/MS) Embargada: Adriana Zeponi Peruzzi Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) Advogado: Thânia Ceschin Fioravanti Christófano (OAB: 15612/MS) Embargado: Mauro Tetsuya Natsumeda Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Advogada: Danielly Pereira Rocha (OAB: 25732/MS) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803346-41.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Apelante: Copacentro Cooperativa Agropecuária do Centro- Oeste Advogada: Jacqueline da Silva Sari (OAB: 17150/MS) Apelado: Mauro Tetsuya Natsumeda Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Advogada: Danielly Pereira Rocha (OAB: 25732/MS) Apelada: Adriana Zeponi Peruzzi Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) Advogado: Thânia Ceschin Fioravanti Christófano (OAB: 15612/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - REGRESSIVA DE SEGURO - CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DO USO DE PROVA EMPRESTADA - INOCORRÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO DO CARÁTER EXTRA PETITA - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADAS - ARMAZENAMENTO DE GRÃOS - OCORRÊNCIA DE SINISTRO - INTELIGÊNCIA ART. 6º E § 1º DA LEI N. 9.973/00 - SUB-ROGAÇÃO DO SEGURADOR PREVISTA NO ART. 786 DO CÓDIGO CIVIL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PESSOAL DOS ADMINISTRADORES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA OU DO DOLO NO SINISTRO DOS ADMINISTRADORES. 01.
Admite-se a documentação de prova emprestada de processo do qual não participaram as mesmas partes, desde que assegurado o contraditório.
Inocorrência de cerceamento de defesa decorrente do uso de prova emprestada. 02.
Não configura sentençaextrapetita a decisão que não possui natureza diversa da pedida e tampouco condena a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Nulidade da sentença rejeitada. 03.
Nos termos do art. 6º e § 1º da Lei n. 9.973/00, o depositário é responsável pela guarda, conservação, pronta e fiel entrega dos produtos que tiver recebido emdepósito, bem como o depositário responderá pelos sinistros ocorridos com os produtos depositados.
Logo, por força legal, o depositário é responsável pelo sinistro de desaparecimento dos grãos armazenados, ainda que por arrestos judiciais, situação configuradora da sub-rogação do segurador prevista no art. 786 do Código Civil.
Eventual responsabilidade contratual dos cooperados com os prejuízos decorrentes deve ser discutida em demanda própria. 04.
De acordo com o art. 49 da Lei n. 5.764/71, os administradores eleitos ou contratados não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da sociedade, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos, se procederem com culpa ou dolo.
Ausência de comprovação da culpa ou do dolo dos administradores no sinistro objeto da demanda regressiva de seguro.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803346-41.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Apelante: Copacentro Cooperativa Agropecuária do Centro- Oeste Advogada: Jacqueline da Silva Sari (OAB: 17150/MS) Apelado: Mauro Tetsuya Natsumeda Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Advogada: Danielly Pereira Rocha (OAB: 25732/MS) Apelada: Adriana Zeponi Peruzzi Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) Advogado: Thânia Ceschin Fioravanti Christófano (OAB: 15612/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855025-15.2024.8.12.0001
Arquivoteca - Central de Guarda de Arqui...
Master Franqueada: Pazin &Amp; Cia LTDA
Advogado: Amilton Martins Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2024 04:35
Processo nº 0836693-10.2018.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luciana de A. Arruda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2018 13:42
Processo nº 0835569-21.2020.8.12.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Marcos Correa Guimaraes
Advogado: Jorge Donizete Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2020 16:01
Processo nº 0859233-42.2024.8.12.0001
Catarina Solange dos Santos Boaventura
Banco Bmg SA
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2025 16:34
Processo nº 0803346-41.2022.8.12.0002
Brasilseg Companhia de Seguros S/A
Copacentro Cooperativa Agropecuaria do C...
Advogado: Jacqueline da Silva Sari
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2022 21:50