TJMS - 0859233-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de parte
-
12/06/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2025 14:12
de Conciliação
-
05/06/2025 07:06
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 07:00
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 06:51
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 08:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0859233-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catarina Solange dos Santos Boaventura - Ré: Banco BMG SA - Vistos, etc.
A Portaria nº 2.486, de 19 outubro de 2022, ao discipular o retorno das audiências de conciliação na modalidade presencial, previu em seu art. 1º, parágrafo único, que "somente em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes, serão agendadas audiências no modo virtual".
Assim, por se amoldar o presente caso nas hipóteses excepcionais previstas para a realização da audiência de conciliação na forma virtual, defiro o pedido de f. 385/386.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Link de acesso: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ -
13/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 16:51
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0859233-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catarina Solange dos Santos Boaventura - Ré: Banco BMG SA - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 11/06/2025, às 13:40h, CEJUSC-CIJUS sito na Rua: 7 de Setembro n. 174, Bairro: Centro, CEP: 79002-130, Campo Grande-MS, Telefones: (67) 3317-8683 / (67)98478-2207 (com WhatsApp). -
14/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 20:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 19:33
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 17:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 17:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 17:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 17:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 17:10
de Instrução e Julgamento
-
26/03/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:15
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:40
Determinada Requisição de Informações
-
06/03/2025 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 16:34
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2025 16:34
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2025 14:05
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 05:25
Decorrido prazo de parte
-
31/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0859233-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catarina Solange dos Santos Boaventura - Por essas razões, sem mais delongas, com fundamento no §1º, do art. 64, do CPC e no art. 2º, "d-A", da Resolução n. 221/94, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
17/01/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:07
Decisão ou Despacho
-
19/12/2024 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 07:25
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0859233-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catarina Solange dos Santos Boaventura - A respeito da organização da competência das varas cíveis especializadas em contratos bancários na comarca de Campo Grande, assim definiu o artigo 2º, d-A, da Resolução-CSM nº 221/94: d-A) aos das varas cíveis de competência bancária a competência privativa para as tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei nº 911/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal nº 4.595/1964), excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro.
Ficam excluídas as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base títulos cambiais, bem como as causas relativas a tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos; Portanto, vê-se que o referido instrumento normativo elenca hipóteses de discussão acerca de cláusulas e condições dos contratos bancários, constituindo-se aludida competência como absoluta e, assim, insuscetível de derrogação ou prorrogação, ex vi do artigo 62, do CPC.
Constata-se que a presente ação não versa sobre cláusulas e/ou condições contratuais abusivas/ilegais, mas sim sobre invalidade de negócio jurídico, o qual, segundo afirma a parte autora, foi objeto de fraude bancária.
Intime-se, portanto, a parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito da aparente incompetência deste juízo (CPC, art. 9º e 10).
Após, retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intimem-se. -
14/11/2024 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:48
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 21:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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