TJMS - 0802056-40.2022.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 14:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/04/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2023.
-
17/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Assis Oliveira Queiroz (OAB 26322/MS) Processo 0802056-40.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Reqte: Angelica Monalisa César dos Santos dos Anjos - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Despacho: Vistos, etc.
Intime-se o polo exequente, para que, em 5 (cinco) dias, apresente cálculo ATUALIZADO do débito, sob pena de extinção.
Na oportunidade, deverá requerer, DE UMA VEZ SÓ, as diligências de SisbaJud (inclusive "teimosinha"), de RenaJud, de InfoJud e de SerasaJud, o que propiciará que este Juízo realize as diligências também de UMA SÓ VEZ e DE FORMA GLOBAL.
Defiro as seguintes diligências, por ordem (se postuladas): via SisbaJud, via RenaJud (por duas vezes apenas), via InfoJud, via SNIPER e via SerasaJud.
Para a realização das diligências, os autos deverão ser encaminhados ao servidor atribuído.
A escrivania, desde já, fica autorizada à expedição de instrumento de penhora e demais atos.
APÓS, SE SEM BEM PASSÍVEL DE PENHORA, renove-se a conclusão, para extinção (art. 53 da Lei 9.099/1995). Às providências.". -
07/03/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2023.
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07/03/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 13:10
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 17/02/2023.
-
16/02/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/02/2023.
-
09/01/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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22/12/2022 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2022 00:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 03:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 22:31
Expedição de Carta.
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21/10/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 08:23
INCONSISTENTE
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21/10/2022 08:21
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/10/2022 14:35
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 05:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2022.
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06/10/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 15:53
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 16:46
Processo Reativado
-
18/09/2022 18:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/08/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2022 15:00
Processo Reativado
-
13/07/2022 14:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2022 15:31
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 15:30
Transitado em Julgado em #{data}
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24/06/2022 15:29
Homologada a Transação
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24/06/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 17:14
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/06/2022 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2022 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2022 17:35
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 17:35
Juntada de Mandado
-
03/06/2022 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2022.
-
03/06/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2022 01:15:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
30/05/2022 10:02
Recebidos os autos
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30/05/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 11:43
Conclusos para despacho
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16/05/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2022 19:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2022 19:14
INCONSISTENTE
-
15/05/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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15/05/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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15/05/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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