TJMS - 1411033-26.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 16:24
Baixa Definitiva
-
31/03/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 08:39
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/03/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411033-26.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Argopar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravante: Hannah Engenharia e Construção Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES - SENTENÇA QUE MAJOROU OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS JÁ ARBITRADOS NA EXECUÇÃO - CUMULAÇÃO DA VERBA - DESCABIMENTO - MATÉRIA PRECLUSA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A sentença que julgou improcedentes os embargos à execução não fixou honorários de sucumbência, mas apenas fez referência à verba arbitrada no início da execução, majorando-a para o importe de 12% e, em sede recursal, para 14% sobre o valor atualizado da causa.
Considerando que o embargado/exequente não se insurgiu quanto aos parâmetros estabelecidos na referida sentença, evidente que tornou-se preclusa a discussão acerca da matéria, sendo-lhe defeso discutir novamente a mesma questão, sob pena de violação à coisa julgada e insegurança jurídica, consoante estabelece o art. 507 do Novo Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 09:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/03/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 08:30
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 13:10
Inclusão em Pauta
-
05/12/2022 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2022 19:44
Conclusos para decisão
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05/09/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 04:12
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 01:10
INCONSISTENTE
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16/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 08:46
Conclusos para decisão
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15/08/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 08:46
Distribuído por prevenção
-
15/08/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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