TJMS - 0001283-08.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:12
Autos preparados para expedição
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15/08/2025 07:45
Prazo em Curso
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15/08/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
14/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 10:10
Emissão da Relação
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04/08/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 09:44
Prazo em Curso
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02/07/2025 16:37
Prazo em Curso
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02/07/2025 16:34
Expedição de Carta.
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27/06/2025 10:24
Expedição em análise para assinatura
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23/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS) Processo 0001283-08.2024.8.12.0002 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Agda da Rocha Oliveira, Alexandre Rodrigues Amaro, Andressa Germano de Oliveira, Beatriz Favero Neres, Camila Juliana Gallardo Verdugo, Daniele Souza dos Santos Silva, Darci Lima, Elcimara de Jesus Gomes, Elisangela Maria da Cruz Vasconcelos, Helidete Cerqueira da Silva, Isabela Caetano Mendonça, Ivoneide Ferreira da Rocha, Karina Ramalho Venial, Monytelle Natiele Machado da Silva, Patricia Eunice da Silva, Rafael Henrique Alves Machado, Ruy Francisco Diniz Canhete Junior, Nayane Crisanto dos Santos, Jaime Sandré de Melo Souza da Silva - Recebo a petição inicial com as emendas de p. 15/16 e 61/63.
Ao cartório para inclusão das Rés no polo passivo da ação, conforme p. 21.
Anote-se ainda o valor da causa(p.16).
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, ante as declarações de pp. 37/55.
Cite-se a parte ré para manifestação e apresentação de provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, expedindo-se o necessário(art. 135 do CPC).
Constatado pela serventia a irregularidade de representação processual das partes, intime-as para regularização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento dos atos praticados.
Anote-se ainda, a suspensão dos autos principais, por força do § 3º do artigo 134 do CPC, no que se refere à sócia indicada nesta ação e nova empresa, podendo prosseguir em relação à devedora originária, caso haja interesse, e contra os sócios até o limite do patrimônio líquido recebido pela extinção da empresa(p.66), devendo nesta hipótese ser requerida a sucessão processual(art. 110 do CPC), comprovando-se os valores recebidos.
Junte-se cópia nos autos principais deste despacho.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 08:38
Emissão da Relação
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21/05/2025 08:37
Autos preparados para expedição
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20/05/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/05/2025 17:48
Recebida petição inicial
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28/03/2025 07:48
Conclusos para despacho
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28/03/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 07:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/03/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 07:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/02/2025 09:26
Prazo em Curso
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10/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 11:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:54
Prazo em Curso
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26/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 01:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS) Processo 0001283-08.2024.8.12.0002 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Agda da Rocha Oliveira, Alexandre Rodrigues Amaro, Andressa Germano de Oliveira, Beatriz Favero Neres, Camila Juliana Gallardo Verdugo, Daniele Souza dos Santos Silva, Darci Lima, Elcimara de Jesus Gomes, Elisangela Maria da Cruz Vasconcelos, Helidete Cerqueira da Silva, Isabela Caetano Mendonça, Ivoneide Ferreira da Rocha, Karina Ramalho Venial, Monytelle Natiele Machado da Silva, Patricia Eunice da Silva, Rafael Henrique Alves Machado, Ruy Francisco Diniz Canhete Junior, Nayane Crisanto dos Santos, Jaime Sandré de Melo Souza da Silva - Com fulcro no art. 321, "caput", do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da petição inicial, a fim de: A) informar o polo passivo do presente incidente, o qual deve ser composto da empresa devedora principal juntamente com a sócia da qual pretende a inclusão; B) informar o valor da causa; C) juntar documentos essenciais, como procuração e declaração de hipossuficiência, juntamente com o pedido de gratuidade judiciária, se for o caso, já que segundo o art. 3º da Lei 3.779/09 haverá custas quando houver o registro de incidente processual.
Após, retornem os autos na fila de Despacho Inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 10:27
Emissão da Relação
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12/11/2024 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:42
Conclusos para despacho
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12/06/2024 17:35
Conclusos para despacho
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24/04/2024 11:30
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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