TJMS - 0861038-30.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:24
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:24
Não-Acolhimento
-
07/02/2025 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0861038-30.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Erick Cabral do Nascimento - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. -
10/01/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 16139/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0861038-30.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Erick Cabral do Nascimento - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
15/11/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:36
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2024 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 09:49
Apensado ao processo numero do processo
-
24/10/2024 09:49
Remetidos os Autos para destino.
-
24/10/2024 09:49
Remetidos os Autos para destino.
-
23/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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